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POLITÍCA NACIONAL

Lei prevê doação de equipamentos a estados e municípios para combater emergências sanitárias na agropecuária

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (26) a Lei 14.989/24, que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como surto de febre aftosa entre o gado ou praga em plantações.

A doação poderá ocorrer independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O objetivo da lei é garantir uma resposta rápida e eficaz a emergências que ameacem a saúde das plantas e dos animais. De acordo com o Ministério da Agricultura, nos últimos anos houve um aumento dos casos de pragas e doenças infecciosas associados a eventos extremos causados pelas mudanças climáticas.

A nova lei tem origem em projeto do Executivo (PL 2052/24), aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e pelo Senado.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Outras medidas
A Lei 14.989/24 autoriza o Ministério da Agricultura a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias, passagens e outras despesas a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária.

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O texto também estabelece que os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) – coordenado pelo Ministério da Agricultura – poderão adotar as seguintes diversas ações para o enfrentamento de emergência, entre elas:

  • realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário;
  • estudo ou investigação epidemiológica;
  • restrição de trânsito de produtos agropecuários; e
  • contenção, desinfecção, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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