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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2534/24 cria o Programa Protetor Microempreendedor para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.

Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências:

  • todos os locais impermeáveis destinados à circulação e permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos;
  • utilizar materiais no piso, teto, muros e nas paredes que não representem risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos em locais acessíveis aos mesmos;
  • possuir condições de segurança adequadas, de modo a se evitar a fuga do animal;
  • manter animais que estejam contaminados por doenças infectocontagiosas em isolamento, separados dos demais animais hospedados no estabelecimento até o efetivo controle da doença; entre outras exigências.

O texto prevê que os estabelecimentos cadastrados enquanto “hospedagens de animais” poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelas autoridades competentes.

A proposta determina que compete ao Poder Executivo Federal definir critérios e valores e aplicar multas de R$ 1.000,00  a R$ 20.000,00, proporcionalmente à gravidade da infração.

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No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que esses animais poderão ser encaminhados às  hospedagens credenciadas e o Poder Público será fiel depositário do animal até sua adoção.

O autor do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), justifica que os abrigos são, muitas vezes, os únicos espaços que os animais abandonados, vítimas de maus-tratos, ou mesmo perdidos, podem conseguir alimento, água potável e um teto para se abrigarem da chuva e da exposição solar.

“A presente proposição significa possibilitar aos abrigos a chance de se tornarem estabelecimentos comerciais, com regras de funcionamento e condições básicas de higiene e segurança. Como contrapartida, serão destinadas verbas públicas para fins de custeio dessa importante atividade”, defende.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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