POLITÍCA NACIONAL
Eleições municipais têm normas mais rigorosas contra notícias e candidaturas falsas
POLITÍCA NACIONAL
As eleições municipais desse ano, previstas para 6 de outubro, serão realizadas com algumas mudanças importantes nas regras, especialmente no que diz respeito a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções, com punições mais duras que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. O eleitor também poderá ser responsabilizado.
Entre a inovações está a proibição total às chamadas deepfakes – vídeos ou áudios feitos por inteligência artificial que parecem reais. Também está vedado usar inteligência artificial para chatbots – os robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos, se passando pelo candidato. Se a inteligência artificial for usada em alguma peça de propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma clara.
Além disso, quem compartilhar conteúdo falso também vai ser responsabilizado e pode ser multado. E, se a plataforma de internet não tirar o conteúdo do ar, será punida.
Doutor em direito eleitoral, o advogado Erick Pereira comenta as mudanças. “Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas, que compartilharem notícias produzidas por inteligências artificiais pra injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, coisa que não tínhamos até as eleições passadas”, reforçou.
Erick Pereira acrescenta que a não observância dessa regra vai gerar a cassações integrais da chapa. “O maior fiscal vai ser o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário terá uma cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alerta o advogado.
Ele acrescenta que o TSE tem demonstrado muita disposição em fazer cassações daqueles que ousam em descumprir estas cotas que estão postas nas normas.
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto aguarda votação no Senado Federal.
Reportagem – Lincoln Macário
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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