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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova acordo assinado entre Brasil e Polônia para evitar dupla tributação

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 261/24 submete ao Congresso o acordo assinado em 2022 entre o Brasil e a Polônia para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal. O objetivo do tratado é evitar que os contribuintes que realizam negócios entre os dois países ou que trabalham no outro país paguem tributos duas vezes sobre o mesmo fato gerador.

Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o governo, o acordo propicia maior segurança aos investimentos brasileiros na Polônia e vice-versa. O Brasil possui instrumento semelhante assinado com outros países, como Suíça, Noruega e Singapura.

Medidas da OCDE
O acordo bilateral incorpora recomendações do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O BEPS busca evitar a transferência de lucros para países de baixa tributação.

O texto em análise na Câmara define as pessoas visadas pelo acordo bilateral (físicas ou jurídicas) e as operações sujeitas à tributação. Também traz dispositivos sobre a tributação de serviços técnicos no país receptor, como consultorias, sobre a tributação de ganhos de capital por alienação de bens móveis ou imóveis e o intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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