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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas ou cognitivas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2926/24 cria o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Idosos. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas que favoreçam a autonomia, a integração social e a melhoria da qualidade de vida de pessoas idosas com dificuldades para realizar atividades diárias sem assistência.

Pela proposta, serão fornecidos dispositivos e soluções adequados às necessidades identificadas, além de treinamento para os idosos e cuidadores no uso eficaz dessas tecnologias.

“Ao fornecer tecnologias que ajudam os idosos a manterem-se independentes, o programa também visa aliviar a carga sobre cuidadores e serviços de saúde”, defende o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Isso se traduz em redução de custos de saúde no longo prazo, evitando a necessidade de cuidados em tempo integral e internações.”

Os recursos financeiros para a implementação do programa, que ficará a cargo do Ministério da Saúde, em colaboração com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, virão do orçamento da União, de parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais e de contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.

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Regulamentações adicionais necessárias serão estabelecidas pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias a partir da data de publicação da futura lei.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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