MATO GROSSO
Foragido por violência doméstica no Tocantins é preso em Gaúcha do Norte
MATO GROSSO
Um homem foragido da Justiça do Tocantins em razão de violência doméstica praticada contra a sua ex-companheira, com quem viveu por mais de 20 anos, e contra o seu filho, teve o mandado de prisão cumprido, nesta terça-feira (06.08), em ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso.
O foragido de 42 anos estava com o mandado de prisão preventiva decretado pela Comarca de Araguaçu (TO) pelos crimes de e violência psicológica contra a mulher, violação de domicílio, comunicação falsa de crime e descumprimento de medidas protetivas.
A ação que resultou na prisão do suspeito foi realizada por meio das equipes da Delegacia Regional de Vila Rica, Delegacia de Polícia de Gaúcha do Norte, Polícia Militar de Gaúcha do Norte e Departamento Estadual de Investigações Criminais de Gurupi (TO).
Segundo as investigações, após a separação o suspeito abandonou o imóvel em que morava com a família, passando a conviver com outra mulher, porém continuava perseguindo e ameaçando a sua ex-companheira com o propósito de lhe desapossar os bens adquiridos durante a união. O suspeito chegou a fazer uma falsa comunicação de crime para reaver o veículo que estava em posse da vítima.
Diante da situação, a vítima requereu as medidas protetivas de urgência, porém o suspeito mesmo ciente da ordem judicial, não deixou de procurar a ex-companheira, por meio de mensagens para ela e para familiares, assim como em diversas ocasiões indo até a fazenda onde a vítima reside e trabalha.
Evidenciada a situação de violência psicológica e de descumprimento de medida protetiva, foi decretada a ordem de prisão preventiva contra o suspeito, que estava foragido desde o mês de março. Após troca de informações entre as forças policiais dos estados de Mato Grosso e Tocantins, os policiais realizaram diligências até uma propriedade rural a aproximadamente 75 quilômetros de Gaúcha do Norte, onde o suspeito foi localizado.
Após ter o mandado de prisão cumprido, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Gaúcha do Norte para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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