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Cruzeiro derrota Botafogo por 3 a 0 no Nilton Santos e sobe na tabela

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Na noite deste sábado, o Botafogo foi derrotado pelo Cruzeiro por 3 a 0 no Estádio Nilton Santos, em partida válida pela 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Com essa vitória, o Cruzeiro alcançou 35 pontos e dorme na quinta posição da tabela. O Botafogo, por sua vez, permanece com 40 pontos e corre o risco de perder a liderança para o Flamengo, que tem 37 pontos e dois jogos a menos, enfrentando o Atlético-GO neste domingo no Maracanã.

Primeira Etapa

O Cruzeiro começou a partida dominando a posse de bola e logo aos 12 minutos abriu o placar. William recebeu um passe na área e chutou para o gol. A zaga do Botafogo rebateu, mas a bola voltou para o lateral, que não desperdiçou a segunda chance e mandou para as redes.

O Botafogo tentou reagir rapidamente e quase empatou aos 18 minutos. Igor Jesus foi lançado na área e tentou um voleio, mas a bola foi para fora. O Cruzeiro respondeu com um chute de Matheus Pereira, que foi defendido por John.

Aos 30 minutos, o Botafogo teve outra grande chance. Após um bate e rebate na área, Igor Jesus chutou para uma grande defesa de Cássio. Savarino também obrigou o goleiro mineiro a fazer outra boa defesa logo em seguida. No entanto, aos 36 minutos, o Cruzeiro ampliou o placar. Em um rápido avanço, a zaga do Botafogo cortou um cruzamento, mas a bola sobrou para Lautaro Diaz, que chutou para o gol.

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O Botafogo sentiu o segundo gol e só conseguiu criar uma boa chance nos acréscimos do primeiro tempo. Tiquinho Soares recebeu um passe na área, mas chutou em cima da zaga. Igor Jesus ainda cabeceou para uma grande defesa de Cássio, mantendo a vantagem do Cruzeiro até o intervalo.

Segunda Etapa

No segundo tempo, o Cruzeiro continuou aproveitando o nervosismo do Botafogo e quase ampliou com Barreal. Lautaro Diaz roubou a bola de Bastos, mas Allan salvou os alvinegros. Matheus Henrique também teve uma boa chance, chutando perto do gol.

O Botafogo tentou reagir e quase marcou aos 24 minutos, quando Luiz Henrique cabeceou para fora após um cruzamento. No entanto, aos 31 minutos, o Cruzeiro marcou o terceiro gol. Barreal aproveitou um cruzamento e acertou um belo chute de primeira, sem chances para John.

Após o terceiro gol, o Botafogo perdeu o controle do jogo e viu o Cruzeiro dominar as ações. Nos minutos finais, Cássio ainda fez uma grande defesa em uma cabeçada de Tiquinho Soares, garantindo a vitória dos visitantes.

Essa derrota representa um momento de alerta para o Botafogo, que precisa se reorganizar rapidamente para os próximos desafios tanto no Campeonato Brasileiro quanto na Copa do Brasil.

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Próximos Confrontos

O Botafogo volta a campo no próximo sábado para enfrentar o Atlético-GO, em Goiânia, às 20h (horário de Brasília). Antes disso, na terça-feira, o Fogão recebe o Bahia no Nilton Santos, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Já o Cruzeiro só joga na outra segunda-feira, contra o Fortaleza, em Cariacica, às 21h (horário de Brasília).

FICHA TÉCNICA

BOTAFOGO 0 X 3 CRUZEIRO

Local: Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro
Data: 27/07/2024
Horário: 21h30 (de Brasília)
Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (Fifa-GO)
Assistentes: Bruno Boschilia (Fifa-PR) e Leone Carvalho Rocha (GO)
Cartões amarelos: Marçal e Allan (Botafogo); William, Cássio, Marlon e Matheus Henrique (Cruzeiro)

GOLS: William, aos 12min do primeiro tempo; Lautaro Diaz, aos 36 minutos do primeiro tempo; Barreal, aos 31min do segundo tempo (CRUZEIRO)

BOTAFOGO: John, Damián Suárez (Kauê), Bastos, Lucas Halter (Allan) e Marçal (Hugo); Danilo Barbosa, Tchê Tchê (Gregore), Óscar Romero (Luiz Henrique), Savarino; Luiz Henrique, Igor Jesus e Tiquinho Soares. Técnico: Artur Jorge

CRUZEIRO: Cássio, William, Villalba, João Marcelo e Marlon; Lucas Romero (Wallace), Matheus Henrique (Lucas Silva) e Álvaro Barreal (Ramiro); Matheus Pereira, Lautaro Díaz (Dinenno) e Kaio Jorge (Arthur Gomes). Técnico: Fernando Seabra

Fonte: Esportes

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A Reforma Tributária Pode Destruir o Esporte Brasileiro Fora do Futebol Bilionário

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O governo federal vende a reforma tributária como um marco de modernização econômica, simplificação fiscal e justiça tributária. No papel, o discurso parece sedutor. Na prática, porém, quando aplicada ao esporte brasileiro, a proposta revela um cenário alarmante: ela cria um sistema que privilegia o futebol-empresa e condena o esporte formador, olímpico e social à asfixia financeira.

A partir de 2027, o Brasil poderá assistir à institucionalização de um modelo perverso: clubes transformados em empresas pagarão menos impostos do que entidades que historicamente sustentaram atletas olímpicos, categorias de base e projetos sociais em todo o país.

E isso não é exagero retórico.
É matemática tributária.

O Debate Ganhou um Novo Símbolo: Leila Pereira

A discussão ganhou ainda mais força após a declaração da presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Leila Pereira, em defesa do modelo SAF e do aumento da tributação para clubes associativos.

Durante entrevista à Cazé TV, Leila afirmou:

“Tudo o que for para influenciar e fazer com que os clubes se transformem em empresas, eu estou de acordo. ‘Ah, mas as associações vão pagar mais.’ Que paguem mais. Não quer pagar mais? Transforme-se em SAF.”

A frase escancarou aquilo que muitos dirigentes de clubes formadores já enxergavam nos bastidores:
a reforma tributária está deixando de ser apenas uma mudança fiscal e passando a funcionar como mecanismo de pressão estrutural para empurrar o futebol brasileiro rumo à “empresarialização” completa.

A mensagem implícita é direta:

“O modelo associativo tornou-se um problema a ser eliminado.”

E isso representa uma ruptura histórica no esporte brasileiro.

O Estado Está Punindo Quem Forma Atletas

Hoje, os clubes associativos — como Clube de Regatas do Flamengo, Sport Club Corinthians Paulista, Minas Tênis Clube, Esporte Clube Pinheiros e tantos outros — operam em um modelo híbrido.

O futebol profissional financia modalidades deficitárias, mas essenciais para o esporte nacional:
natação, ginástica, judô, vôlei, atletismo e esportes paralímpicos.

É o chamado subsídio cruzado.

Foi esse modelo que ajudou o Brasil a produzir medalhistas olímpicos, atletas pan-americanos e milhares de jovens que encontraram no esporte uma alternativa à criminalidade e à exclusão social.

A reforma tributária ignora completamente essa realidade.

Ao elevar a carga dos clubes associativos de cerca de 5% para algo próximo de 16%, o governo retira diretamente recursos que hoje mantêm centros de treinamento, bolsas esportivas, salários de técnicos, viagens e infraestrutura esportiva.

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Na prática, Brasília está tributando o futuro olímpico do país.

A SAF Vira o Modelo “Premiado” Pelo Sistema

Enquanto os clubes associativos sofrerão uma avalanche tributária, as SAFs continuarão protegidas por um modelo significativamente mais vantajoso.

O Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) mantém alíquota reduzida para estruturas empresariais do futebol profissional.

O resultado cria uma distorção evidente:

  • o clube que mantém esportes olímpicos, projetos sociais e categorias de base poderá pagar quase três vezes mais;
  • já estruturas voltadas prioritariamente ao futebol-negócio continuarão inseridas em um ambiente tributário favorecido.

A fala de Leila Pereira praticamente legitima essa lógica ao defender explicitamente que o aumento de impostos seja usado como ferramenta de transformação forçada dos clubes.

O problema é que essa lógica ignora uma pergunta central:

quem sustentará o esporte olímpico brasileiro quando os clubes associativos perderem capacidade financeira?

Porque a SAF não nasce para manter modalidades deficitárias.
Ela nasce para gerar eficiência econômica no futebol.

E são coisas completamente diferentes.

O Discurso da “Compensação por Créditos” Não Se Sustenta

O argumento técnico utilizado para defender a reforma é que os clubes poderão recuperar parte da tributação através dos créditos do IBS e da CBS.

Na teoria, parece razoável.
Na prática esportiva, é quase uma ficção contábil.

Clubes associativos arrecadam grande parte de suas receitas através de:

  • bilheteria;
  • mensalidade de sócios;
  • programas de associados;
  • escolinhas;
  • atividades esportivas.

Essas receitas geram baixa recuperação de créditos.

Quem possui maior capacidade de compensação tributária são estruturas empresariais com cadeias complexas de fornecimento, contratos corporativos robustos e operações comerciais amplas.

Ou seja:
o modelo SAF.

O sistema foi desenhado para favorecer estruturas empresariais.
Não entidades esportivas de função social.

O Governo Está Tratando Clubes Formadores Como Empresas Comuns

Existe uma diferença fundamental entre um clube esportivo associativo e uma empresa tradicional:
um deles possui função social.

Clubes formadores:

  • desenvolvem atletas desde a infância;
  • mantêm modalidades deficitárias;
  • oferecem inclusão social;
  • representam o Brasil internacionalmente;
  • reduzem impactos sociais em comunidades vulneráveis.

Taxar essas entidades como agentes econômicos comuns é um erro estratégico de Estado.

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Mais grave ainda: é uma demonstração clara de desconexão entre política fiscal e política esportiva. O Brasil não possui estrutura pública suficiente para substituir o papel exercido pelos clubes na formação esportiva. Se essas entidades perderem capacidade financeira, não haverá rede estatal pronta para absorver esse vazio.

O Impacto Pode Ser Irreversível

O risco mais grave da reforma não está no futebol profissional. Está no desaparecimento silencioso de modalidades olímpicas inteiras. Menos recursos significam:

  • fechamento de departamentos esportivos;
  • cortes em categorias de base;
  • redução de bolsas;
  • fuga de talentos;
  • abandono de projetos sociais;
  • enfraquecimento dos clubes regionais e sociais do interior.

Os primeiros atingidos não serão os gigantes bilionários. Serão justamente os clubes médios e formadores que sustentam a base do esporte brasileiro longe dos holofotes. O país pode voltar décadas no desenvolvimento esportivo.

Uma Reforma Que Contradiz o Interesse Nacional

O mais contraditório é que o próprio Estado brasileiro utiliza constantemente o esporte como ferramenta institucional:

  • campanhas sociais;
  • programas educacionais;
  • diplomacia esportiva;
  • inclusão juvenil;
  • projeção internacional.

Mas, simultaneamente, cria um sistema tributário que enfraquece quem sustenta essa estrutura na prática. A reforma tributária, da maneira como foi construída para o setor esportivo, não promove justiça. Promove concentração.

  • Concentra recursos no futebol empresarial.
  • Enfraquece o esporte social.
  • Penaliza clubes formadores.
  • E ameaça diretamente o futuro olímpico brasileiro.

O Congresso Ainda Pode Evitar Esse Erro Histórico

A mobilização de dirigentes, atletas olímpicos e entidades como o Comitê Brasileiro de Clubes não é corporativismo.
É sobrevivência institucional.

Quando medalhistas olímpicos alertam para os riscos da reforma, não estão defendendo privilégios.
Estão alertando para a destruição gradual da principal base esportiva do país.

O Congresso Nacional ainda possui tempo para corrigir essa distorção através de:

  • imunidade tributária específica para clubes formadores;
  • tratamento diferenciado ao esporte olímpico;
  • preservação fiscal das entidades esportivas sem fins lucrativos;
  • mecanismos de proteção às categorias de base;
  • reconhecimento formal da função social dos clubes associativos.

Sem isso, o Brasil caminhará para um modelo onde apenas o futebol bilionário sobreviverá.

E o custo dessa escolha será pago não pelos dirigentes — mas por gerações inteiras de atletas que talvez nunca tenham a oportunidade de existir.

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