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MATO GROSSO

Homem é preso pela Polícia Militar por porte ilegal de arma de fogo em Tangará da Serra

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MATO GROSSO

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por porte ilegal de arma de fogo, na manhã desta segunda-feira (24.06), em Tangará da Serra. Com o suspeito, foi apreendido um revólver de calibre .38 com seis munições.

Por volta de 10h, a equipe do 19º Batalhão recebeu uma denúncia anônima que informava sobre um homem que teria uma arma ilegal guardada e que realizaria crimes na cidade. Segundo as informações, o suspeito seria funcionário de uma empresa de manutenção de carros.

Os militares se deslocaram até o endereço do trabalho do suspeito e abordaram o homem, que não resistiu aos chamados policiais. Ao ser perguntado sobre a denúncia, o suspeito afirmou apenas que possuía uma arma de fogo, que estava na casa dele.

Em seguida, a equipe do 19º BPM foi até a casa do suspeito e durante as buscas encontrou a arma escondida em um guarda-roupa. O criminoso não apresentou documentação de porte do objeto.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Tangará da Serra, com a arma apreendida, para registro da ocorrência e demais providências.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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