MATO GROSSO
Governo de MT sanciona fundo para receber doações para criação de parques
MATO GROSSO
A Lei 12.548 foi publicada no Diário oficial do Estado nesta quinta-feira (13.06). “Essa iniciativa é uma forma de mostrar quem realmente quer preservar. O Governo de Mato Grosso está fazendo a sua parte, mas cuidar do meio ambiente é um dever de todos. É o momento das ONGs e países que dizem defender a preservação mostrarem isso na prática, destinando recursos para isso”, afirmou o governador Mauro Mendes.
O Fundo Amigos da Floresta foi proposto pelo governador Mauro Mendes para receber recursos para a manutenção das Unidades de Conservação Estaduais existentes. O 3F também poderá custear indenizações em caso de regularização fundiária para criação de novos parques.
Conforme a legislação, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, pode fazer a doação de recursos, inclusive organizações não governamentais, assim como organismos internacionais.
A gestão e execução do Fundo serão feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que fica responsável pela deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação.
O 3F também terá um Conselho de Administração, com função normativa e deliberativa, cuja composição e o número de integrantes serão definidos por decreto.
A lei ainda prevê a criação do Selo 3F, que será concedido pela Sema para os doadores dos recursos. Serão dois tipos de selo: o Investidor das Florestas, para quem destinar recursos para o financiamento integral para criação de novas Unidades de Conservação, e o selo Protetor das Florestas, para aqueles que destinarem recursos para a regularização e manutenção das Unidades de Conservação que já existem no Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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