AGRONEGÓCIO
Governo lança Plano ABC+Bahia para mitigar mudanças climáticas
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O governo da Bahia lançou nesta terça-feira (11.06) o Plano ABC+Bahia, projeto que visa mitigar mudanças climáticas no setor agropecuário com boas práticas agrícolas baseadas em pesquisas científicas. O lançamento ocorreu no segundo dia da Bahia Farm Show, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do Estado. O evento segue até sábado (15.06).
Com vigência até 2030, o plano é a segunda etapa de um cronograma de metas implementadas em 2020 para a agricultura de baixo carbono. Além disso, é um segmento do plano nacional, o “Plano ABC+”, que mitigou 170 milhões de toneladas de carbono em quatro anos.
Para 2030, o objetivo é reduzir em 1,1 bilhão de toneladas a emissão de carbono, com a Bahia como protagonista, destacou Fábio Rodrigues, superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado. “Em 2030, nós vamos bater a nova meta do plano e mostrar para o mundo que temos capacidade de alimentar o planeta, gerar empregos e renda de forma sustentável”.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, esteve presente no evento ao lado de outras autoridades do Estado, do município e da direção da feira. “Quero cumprir minha missão de infraestrutura para a Bahia. Eu reconheço o amadurecimento do processo de produção do Estado, o esforço do agro baiano é intenso”, disse.
Tecnologias para produção em sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), implementação de plantio direto, recuperação de áreas degradadas, capacitação técnica, investimento em pesquisa e ampliação do acesso ao crédito para produtores são os principais pilares do plano.
Os agricultores terão acesso a crédito e financiamento por meio do programa para aplicar em sistemas produtivos que emitem baixo carbono.
O projeto é uma iniciativa do governo do Estado da Bahia e coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri). No total, 25 instituições entre universidades e institutos federais estão envolvidas na gestão, execução e monitoramento do Plano ABC+Bahia.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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