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Acelerada, colheita da safrinha de milho avança no Brasil e atinge 10,4% da área
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Colheita da Safrinha de Milho Acelera no Centro-Sul e Traz Surpresas
A colheita da safrinha de milho de 2024 no Centro-Sul do Brasil avançou significativamente na última semana, atingindo 10,4% da área cultivada. Esse ritmo acelerado supera consideravelmente os 4,7% registrados na semana anterior e os 2,2% observados no mesmo período do ano passado (safrinha 2023).
Diversos fatores contribuem para essa colheita recorde:
- Plantio antecipado: A semeadura da safrinha foi realizada mais cedo em grande parte da região, proporcionando um desenvolvimento mais rápido das plantas.
- Ciclo mais curto: Em algumas áreas, o ciclo de desenvolvimento das plantas de milho foi encurtado, acelerando a maturação e a colheita.
- Clima seco: O clima seco predominante na última semana favoreceu a colheita, minimizando os riscos de perdas por doenças e pragas.
A colheita é liderada por Mato Grosso e Paraná, os dois maiores produtores de milho do país. No Mato Grosso, as condições climáticas favoráveis durante grande parte do ciclo resultaram em produtividades muito boas. Por outro lado, o Paraná enfrenta perdas devido a períodos de tempo quente e seco durante o desenvolvimento das plantas.
Em outras regiões, os rendimentos também são baixos nas primeiras áreas colhidas de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais. No entanto, Goiás apresenta resultados bastante satisfatórios.
A colheita acelerada da safrinha de milho indica um grande volume de grãos a serem disponibilizados no mercado nos próximos meses. No entanto, a distribuição regional das produtividades, com destaque para as perdas no Paraná, pode afetar os preços do produto.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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