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Secretaria de Saúde convoca candidatos negros e indígenas classificados no seletivo de ACEs e ACS para aferição de autodeclaração racial

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Os candidatos negros e indígenas classificados no Processo Seletivo Público nº 001/2024 para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) estão convocados para a etapa de aferição de autodeclaração racial, que acontecerá exclusivamente nesta segunda-feira (10), das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Unidade de Vigilância em Zoonoses de Cuiabá, localizada na Avenida Bernardo Antônio de Oliveira Neto, 1450, bairro Santa Marta. A convocação foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 879, de 6 de junho de 2024. Confira a publicação aqui.

Os candidatos devem chegar ao local da aferição com, no mínimo, 30 minutos de antecedência e portar obrigatoriamente o documento de identidade original com foto. É essencial observar o horário específico para a aferição, conforme distribuição no Anexo I do Edital Complementar: candidatos com códigos de 01 a 70 serão atendidos no período da manhã, das 8h às 12h, e aqueles com códigos de 71 a 112 serão atendidos no período da tarde, das 13h às 17h. Não haverá segunda chamada, e qualquer ausência ou atraso resultará no indeferimento da autodeclaração.

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Para os candidatos que se declararam indígenas, a autodeclaração considerará a informação prestada no ato da inscrição e a declaração da autoridade máxima do grupo étnico reconhecido como indígena pela FUNAI. Já para os candidatos autodeclarados negros (pardos e pretos), o critério adotado será a análise das características fenotípicas, como cor da pele e traços faciais, conforme o Decreto Municipal n° 6.452/2017 e a Portaria Normativa N°04/2018. Não serão aceitos registros ou documentos pretéritos, incluindo imagens e certidões de heteroidentificação de outros concursos públicos.

A entrevista dos candidatos autodeclarados negros será registrada em áudio e vídeo para garantir a segurança da documentação visual. O candidato será fotografado, e os registros serão utilizados na análise de eventuais recursos. Após a entrevista, a Comissão Examinadora decidirá sobre a autodeclaração com base na maioria de seus membros. O candidato será indeferido se não comparecer à entrevista presencial, não assinar a declaração ou se a maioria da Comissão Examinadora considerar que o candidato não atende aos critérios fenotípicos de pessoa negra (preto ou pardo).

Os critérios para a autodeclaração estão detalhados no item 7 do edital de abertura do Processo Seletivo Público nº 001/2024. Os candidatos devem estar atentos a essas normas para garantir sua participação no processo de aferição. Mais detalhes podem ser encontrados no Anexo I do Edital Complementar.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura abre auditoria para investigar pagamento irregular de iluminação em condomínios e descarta nova taxa

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A Prefeitura de Cuiabá instaurou uma auditoria, por meio da Controladoria-Geral do Município, para apurar pagamentos irregulares de iluminação em vias internas de condomínios fechados nos últimos cinco anos. Os valores apurados serão encaminhados ao Ministério Público para buscar o ressarcimento aos cofres públicos, e a administração reitera que não há qualquer criação ou cobrança de nova taxa para a população.

Em coletiva realizada nesta quarta-feira (23), o prefeito Abilio Brunini explicou que a medida cumpre estritamente a legislação federal e municipal, que proíbe o uso de dinheiro público para manutenção de áreas privadas.

“Não existe nenhuma taxa sendo criada ou aplicada. A prefeitura não está cobrando nada dos condomínios nem repassando custos. O que a lei determina é simples: dinheiro público não pode pagar conta de energia dentro de propriedade privada”, destacou o prefeito.

Fundamentação Legal e Auditoria

A irregularidade foi descoberta durante um trabalho técnico da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) para a substituição de lâmpadas antigas por tecnologia LED. Durante o mapeamento dos pontos, os técnicos constataram que a iluminação de vias internas de condomínios fechados estava sendo faturada para o município.

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A prática fere o artigo 189 da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que veda expressamente o enquadramento de vias internas de condomínio na classe de iluminação pública.

O município ressalta que a relação de fornecimento de energia elétrica dentro dessas propriedades é exclusiva entre a concessionária Energisa e os próprios condomínios. À Prefeitura cabe apenas exigir da concessionária a devolução dos recursos pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos.

Durante o levantamento, a equipe técnica também identificou inconsistências em documentos apresentados no passado para autorizar as cobranças, incluindo suspeita de falsificação de assinatura de gestores. Todo o material auditado pela Controladoria será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que adote as providências cabíveis e garanta o retorno do dinheiro aos cofres municipais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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