MATO GROSSO
Sema e Bope fecham 6 garimpos ilegais durante Operação Amazônia
MATO GROSSO
A fiscalização ambiental foi feita com base nos alertas da plataforma Planet Seccon, que apontaram registro de desmate e abertura de áreas para extração mineral sem autorização. Três destes garimpos estavam em pleno funcionamento
Realizada entre os dias 20 e 25 deste mês, foram apreendidos cinco máquinas escavadeiras, quatro tratores de esteira, 10 motores estacionários, sendo um dele inutilizado, oito bombas d’água, três escarificadores e um motor-bomba.
Foram geradas aproximadamente R$ 90 mil em multas, além de seis autos de inspeção, quatro autos de infração, cinco embargos, quatro termos de apreensão, cinco termos de depósito, um termo de inutilização e uma notificação.
Desta fase da operação participaram três fiscais de Meio Ambiente da Sema e oito policiais do Bope em três viaturas.
Operação Amazônia
A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. O Governo do Estado irá destinar R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais em todo o território mato-grossense ao longo de 2024. Desde 2019, foram investidos mais de R$ 314,5 milhões para combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal.
As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.
A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.
Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
Denúncias
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.![]()
Foto: Sema-MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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