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Sema e Bope fecham 6 garimpos ilegais durante Operação Amazônia

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Seis garimpos ilegais foram desarticulados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com o Batalhão de Operações Especiais (Bope), nos municípios de Novo Mundo, Matupá e Nova Guarita. Os crimes foram identificados durante as ações em campo da Operação Amazônia de combate aos crimes ambientais.

A fiscalização ambiental foi feita com base nos alertas da plataforma Planet Seccon, que apontaram registro de desmate e abertura de áreas para extração mineral sem autorização. Três destes garimpos estavam em pleno funcionamento

Realizada entre os dias 20 e 25 deste mês, foram apreendidos cinco máquinas escavadeiras, quatro tratores de esteira, 10 motores estacionários, sendo um dele inutilizado, oito bombas d’água, três escarificadores e um motor-bomba.

Foram geradas aproximadamente R$ 90 mil em multas, além de seis autos de inspeção, quatro autos de infração, cinco embargos, quatro termos de apreensão, cinco termos de depósito, um termo de inutilização e uma notificação.

Desta fase da operação participaram três fiscais de Meio Ambiente da Sema e oito policiais do Bope em três viaturas.

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Operação Amazônia

A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. O Governo do Estado irá destinar R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais em todo o território mato-grossense ao longo de 2024. Desde 2019, foram investidos mais de R$ 314,5 milhões para combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal.

As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.

A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.

Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.

Denúncias

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

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Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Foto: Sema-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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