MATO GROSSO
Blitzes da Operação Lei Seca resultam na prisão de 12 condutores e remoção de 56 veículos
MATO GROSSO
Duas ações da Operação Lei Seca foram realizadas nesta sexta-feira (24.05) e resultaram na prisão de 12 condutores e apreensão de 56 veículos. As blitzes nas avenidas Dom Orlando Chaves e Doutor Paraná, em Várzea Grande, fiscalizaram 130 veículos.
A 24ª edição da operação, realizada em dois pontos simultaneamente, prendeu oito pessoas por embriaguez no volante, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma por embriaguez, por condução de veículo sem a posse da Carteira Nacional de Habilitação (art. 162 do CTB) e por possuir mandado de prisão em aberto, uma por direção perigosa (art.175 do CTB), uma por entregar a direção do veículo para alguém que não tem condições de dirigir, conforme o artigo 310 do Código Penal.
Os agentes de trânsito aplicaram 87 multas por condução sob efeito de álcool, recusa à realização do teste de alcoolemia, por conduzir veículo sem possuir CNH e por condução sem registro ou não licenciado, além de outros autos de infração de trânsito.
Ainda durante as abordagens, foram realizados 135 testes de alcoolemia, e autuados 60 veículos. Dos 56 veículos removidos, 29 foram carros e 27 motocicletas. Também foram autuados 60 veículos, e houve um atendimento pré-hospitalar, na avenida Dom Orlando Chaves.![]()
A operação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e conta com a participação do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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