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Procon-MT dá palestra sobre direitos dos consumidores para alunos do Curso Técnico de Eventos

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Alunos do Curso Técnico de Eventos Intercomplementar ao Ensino Médio da Escola Senador Azeredo participaram, na quarta-feira (08), de palestra sobre Direitos Básicos do Consumidor. A ação educativa foi promovida pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a coordenação do curso.

Publicidade abusiva e enganosa, prazos e tipos de garantia, direito à informação, cuidados e principais problemas em compras pela internet, venda casada, meia entrada e gratuidade em eventos foram alguns dos temas trabalhados com os estudantes.

Durante o evento, realizado na unidade escolar, no bairro do Porto, o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo e palestrante, Rogério Sena, também deu dicas sobre o que o consumidor deve observar na hora das compras.

“Ao adquirirmos alimentos, por exemplo, não podemos esquecer de observar nas embalagens se constam informações importantes, como o prazo de validade, composição do produto e informações sobre o fabricante. O consumidor também deve sempre pedir e guardar a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e será necessária em caso de problemas com o produto”, explicou Rogério Sena.

O coordenador lembrou que todos os produtos têm garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso, como os alimentos, por exemplo. Já para os produtos duráveis, que são os que têm uso prolongado – como calçados e roupas, eletrodomésticos e eletrônicos – o prazo de garantia é de 90 dias.

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Com relação aos eventos, o palestrante destacou a obrigatoriedade de os promotores comercializarem ingressos em todas as categorias ou setores, respeitando as legislações que concedem benefícios de descontos ou isenções de valores, que podem ser federais, estaduais ou municipais. Entre o público beneficiado com gratuidade ou desconto de 50% no valor do ingresso estão idosos, estudantes e jovens de baixa renda, aposentados e pensionistas, doadores de sangue, pessoas com deficiência e seu acompanhante.

“Informações sobre as condições que dão direito a gratuidades e descontos devem ser afixadas nas bilheterias, portarias e entradas de eventos. Em Mato Grosso, por exemplo, professores da rede pública têm desconto de 50% no valor do ingresso. Já em Cuiabá, a legislação municipal prevê desconto de 50% para jornalistas e radialistas”, alertou Rogério.

O professor Sidney Tapajós, que organizou a palestra na Escola, salientou que na disciplina Legislação Aplicada para Eventos os alunos estão trabalhando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Nada mais atraente e explicativo do que trazer o Procon para falar sobre o CDC, pois além de informar sobre os direitos, eles usam o código no quotidiano de seu trabalho. E para os alunos, além da experiência da aula, nada melhor do que o quotidiano de quem trabalha com o CDC e pode nos explicar melhor nossos direitos. Quero agradecer aos servidores do Procon Estadual pela troca de experiências”, afirmou o docente.

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Para a estudante Ruth Figueiredo, do 2º ano do Ensino Médio, a palestra ministrada pelo Procon foi muito importante. “O que aprendemos sobre os nossos direitos como consumidores levaremos para a vida. E, como profissionais de eventos, aplicaremos em nosso trabalho. Considero a palestra essencial, pois aprendemos na prática”, avaliou Ruth.

Curso Técnico em Eventos

O Curso Técnico em Eventos Intercomplentar ao Ensino Médio da Escola Senador Azeredo é uma parceria da Secretaria de Educação (Seduc-MT) e do Instituto Federal de Educação (IFMT).

Agendamento de palestras

Interessados em agendar palestras com o Procon Estadual devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail [email protected].

Entre os temas abordados nas palestras do Procon estão: Direitos Básicos dos Consumidores, Superendividamento e Direitos do Consumidor Idoso, para a sociedade em geral. O Procon também realiza palestras para fornecedores, com orientações sobre adequação do comércio varejista ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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