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Seciteci implanta programa Jovem Aprendiz EAD para atender jovens de 10 municípios da região Araguaia

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) implantou o Programa Jovem Aprendiz EAD, na Escola Técnica Estadual de Barra do Garças para atender estudantes de 10 municípios, numa parceria com 15 empresas privadas. 

A modalidade está sendo ofertada para estudantes do curso técnico de assistente administrativo da unidade de ensino técnico. 

A oportunidade atinge adolescentes e jovens dos municípios de Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Colíder, Nova Bandeirantes, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica.

O programa foi implantado após o Ministério do Trabalho autorizar a realização da parte teórica do programa de forma remota, em uma medida excepcional para atender as necessidades das regiões que não contam com instituições de formação presencial destinada a jovens aprendizes. 

Com duração de 18 meses, o curso de assistente administrativo é uma oportunidade para jovens entre 14 e 24 anos se capacitarem em funções administrativas básicas. Os participantes vão aprender sobre organização de documentos, atendimento ao cliente, gestão de agendas, técnicas de comunicação empresarial e utilização de softwares de escritório.

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As aulas teóricas serão intercaladas com atividades práticas em ambientes de trabalho simulados ou reais. Os alunos, sob a supervisão de profissionais, vão poder aplicar o conhecimento adquirido e ganhar experiência no mercado de trabalho, sendo preparados para atuar em equipe, com ética e responsabilidade.

Além de oferecer uma formação profissional aos jovens, o programa também visa beneficiar as empresas com a oferta de mão de obra qualificada para atender a obrigatoriedade de aprendizes, como explicou a coordenadora da Educação à Distância da Seciteci, Eneida Carneiro.

“A proposta é dar oportunidade para aqueles que não conseguem fazer o ensino presencial de jovem aprendiz. E, dessa forma, também ajudar as empresas que possuem uma obrigatoriedade em relação a essa contratação. Pois, se elas não tiverem jovens aprendizes ficariam irregulares diante do Ministério do Trabalho”, afirmou a coordenadora.

As empresas que aderiram a essa primeira turma do programa são: Auto Posto Vale da Serra, Viação Xavante, Rio Novo Transportes e Turismo, Supermercado PagueMenos, Raça Agro, Suprema, Super Coma Bem, Super Frigo, Instituto de Educação ABC, Sollus Construtora e Incorporadora, Queiroz Pereira e Cia, Laticínios Cajes, Mega São Luiz, Masterfarma e SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

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*Supervisão de Cayron Fraga

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende homem suspeito de matar outro em bar em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil realizou a prisão de um homem, de 28 anos, suspeito de homicídio ocorrido nessa sexta-feira (17.4), em Lucas do Rio Verde. A vítima foi identificada como João Paulo Ramos Alves Batista, de 21 anos.

Conforme a delegada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, responsável pela condução das investigações, Paula Moreira, o homicídio teria sido praticado por motivo fútil. “Nas diligências, nossa equipe verificou que o suspeito teria sido advertido pela vítima, o que não teria sido aceito. Em seguida, ele sacou uma arma e efetuou disparos contra a vítima”, explicou a delegada.

O suspeito foi detido no bairro Bandeirantes, após diligências ininterruptas realizadas pelas equipes policiais da Derf de Lucas do Rio Verde.

Por meio de técnicas investigativas, os policiais chegaram até a residência onde o suspeito se encontrava. No local, foi apreendida uma pistola, além de uma quantidade de substância entorpecente análoga à maconha.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. O material apreendido foi submetido à cadeia de custódia e, posteriormente, vinculado ao inquérito policial que apura o caso.

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De acordo com a delegada, o suspeito deverá responder por homicídio qualificado, em razão de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Fonte: Governo MT – MT

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