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Isan Rezende entrevista Emílio Mouchrek, presidente da SMEA e do Conselho Técnico-Científico da Avimig

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No podcast Pensar Agro desta semana, apresentado por Isan Rezende,  o entrevistado é o e engenheiro agrônomo e mestre em Zootecnia Emílio Mouchrek, presidente da Sociedade Mineira dos Engenheiros Agrônomos (SMEA) e do Conselho Técnico-Científico e Ambiental da Associação dos Avicultores de Minas Gerais (AVIMIG).

Com larga experiência na área, Mouchrek traça um panorama realista do mercado de trabalho para os agrônomos, destacando os desafios impostos pela desatualização da grade curricular dos cursos de graduação em Agronomia, que, em muitos casos, não acompanha o ritmo acelerado dos avanços científicos e tecnológicos. Essa defasagem, segundo o especialista, pode gerar lacunas na formação dos profissionais, dificultando sua inserção no mercado de trabalho e sua competitividade em um cenário cada vez mais exigente.

O debate se estende às novas profissões que surgem no âmbito das ciências agronômicas, como o agrônomo gestor, o agrônomo ambiental e o agrônomo de precisão. Mouchrek reconhece a importância e a legitimidade dessas áreas de atuação, mas ressalta que elas não eliminam as funções basilares do Engenheiro Agrônomo, que continua sendo peça fundamental para o bom funcionamento do agronegócio.

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“Não vejo as novas profissões como uma ameaça à profissão de Engenheiro Agrônomo. Pelo contrário, acredito que elas complementam e enriquecem a nossa área de atuação”, afirma Mouchrek. “O importante é que cada profissional atue dentro de suas competências e atribuições, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira.”

Na entrevista, Mouchrek também destaca o papel da SMEA e da Avimig na defesa dos direitos e interesses dos engenheiros agrônomos, na promoção da atualização profissional contínua e na busca por soluções para os desafios do setor. As entidades, segundo ele, trabalham em conjunto para fortalecer a profissão e garantir que os Engenheiros Agrônomos estejam preparados para os desafios do futuro.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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