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Lei proposta pela ALMT proíbe corte de energia em domicílios com home care

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Sancionada no mês passado pelo Poder Executivo estadual, a Lei nº 12.460/2024 proíbe o corte do fornecimento de energia em unidades consumidoras com serviço de assistência doméstica (home care). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de publicação – feita no dia 15 de março – e é de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB).

No projeto que deu origem à lei, o parlamentar justifica que “pacientes que optam por esses serviços ficam, muitas vezes, necessitados do uso de equipamentos que, se desligados, podem ocasionar a sua morte, sendo literalmente vital que se permaneça com fluxo contínuo do fornecimento de energia elétrica”. Russi ainda defendeu a criação da norma como medida de promoção da vida e de justiça ao consumidor.

A professora Silvana Silva está entre os consumidores mato-grossenses que serão beneficiados pela lei. Em 2017, a filha dela sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, perdeu movimentos e fala. A paciente vive, desde então, com o suporte do home care garantido pelo plano de saúde particular contratado pela família. Silvana conta que teve de deixar o trabalho fora de casa para se dedicar à filha que hoje tem 38 anos. “Ela depende totalmente [de ajuda para] alimentação, banho. Hoje eu faço os cuidados dela, a rotina é bem diferenciada. No começa assusta, não tem preparo. A gente foi se adaptando a ficar em casa, ter o pessoal da saúde chegando, médico, nutricionista, fisioterapeuta”, revela a professora.

No caso da filha de Silvana, é necessária uma sonda de alimentação e água, cuja bomba depende de energia elétrica para funcionar. Além disso, para conforto da paciente, é importante a climatização com ventilador ou ar condicionado por conta das altas temperaturas de Cuiabá. “É o mínimo, o nosso estado é muito quente”, frisa Silvana. Ela também cita o constante uso da máquina de lavar e do ferro de passar para dar conta das roupas, lençóis e toalhas usados pela filha. 

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“É muito, e se usa todos os dias”, ressalta. “A energia é essencial. Em outros casos são necessários mais aparelhos. A lei é um avanço muito grande, pois pode acontecer algum imprevisto”, conclui a professora. A norma impede o corte de energia em caso de não pagamento de fatura ao mesmo tempo em que garante à empresa que fornece energia o direito de fazer as devidas cobranças. 

Atendimento diferenciado – A coordenadora de Leitura da Energisa, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica, Gabriela Dias Paes de Freitas, explica que consumidores com home care ou enfermos devem fazer um cadastro junto à empresa para terem um atendimento diferenciado. 

“Primeiramente, o cliente precisa, por meio das agências de atendimento, informar para a empresa que ele é um cliente enfermo ou um cliente em home care. Devem ser apresentadas as documentações, como o laudo médico. Após tudo isso ser validado pelos nossos atendentes, a gente informa para o cliente que está validado. Caso contrário, são solicitadas novas documentações e, posterior a isso, é feito um cadastro no nosso sistema”, explica. “Com esse cadastro, quando há uma interrupção de energia emergencial, uma falta de energia que acontece naquela região, é priorizado o atendimento nessa unidade. Se houver uma interrupção programada, esse cliente recebe uma informação antecipada”, completa. 

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“A energia elétrica é um serviço essencial e para aqueles consumidores que utilizam uma prestação de serviço de assistência médico-hospitalar em casa, em período integral, a energia elétrica torna-se ainda mais crucial. Naqueles casos de queda de energia, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com a concessionária para registrar a reclamação. E caso o consumidor não consiga resolver diretamente com a concessionária de energia elétrica, o Procon está disponível nos nossos postos de atendimento ou por meio do WhatsApp ou telefone 3613-2100”, complementa a secretária adjunta do Procon/MT, Márcia Santos.

Desconto na conta – A Assembleia aprovou em segunda votação o Projeto de Lei nº 87/2023, do deputado Thiago Silva (MDB), que prevê concessão de desconto mínimo de 50% na tarifa de energia para consumidores com home care em suas residências. A matéria será analisada pelo governo, que pode sancionar a nova lei ou vetar o projeto. Silvana Silva avalia que isso contribuiria muito no orçamento de pessoas como ela, uma vez que os gastos de saúde costumam ser altos, e os tratamentos demandam remédios e itens de higiene o tempo todo, além dos aparelhos propriamente ditos.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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