MATO GROSSO
Prazo para pescadores se cadastrarem no Repesca vai até 19 de fevereiro
MATO GROSSO
Conforme previsto no Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso.
Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero).
A Lei nº 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução.
Com isso, desde o dia 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado. O período de proibição é de cinco anos, conforme previsto em lei.
Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e Número de telefone e whatsapp.
A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores, antes da publicação do Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais.
Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
Clique aqui para acessar o Repesca.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
SES esclarece que SUS não oferta vacina contra meningite do tipo B
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que a vacina contra a meningite do tipo B não integra o calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, não é ofertada pelo Ministério da Saúde.
A vacina meningocócica B passou por análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, mas a recomendação final foi pela não incorporação do imunizante ao sistema público. Em abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou portaria oficializando a decisão.
Atualmente, a rede pública oferta os imunizantes meningocócica C e a meningocócica ACWY, que protegem crianças e adolescentes contra a forma grave da doença e ajudam a reduzir complicações e óbitos.
Além dessas vacinas específicas, o SUS também oferta a pneumocócica 10-valente e a pentavalente, que podem prevenir contra alguns tipos de meningite.
“É preciso combater a desinformação e deixar claro que o SUS não oferta a vacina contra meningite tipo B, nem que o Estado solicite, porque esse imunizante ainda não foi incorporado pelo Ministério da Saúde. Neste momento, a melhor estratégia é continuar incentivando a população a manter a vacinação dos outros tipos em dia”, alertou a secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Alessandra Moraes.
A vacina meningocócica C é aplicada em crianças aos 3 e 5 meses de idade, com reforço aos 12 meses. Já a vacina meningocócica ACWY é destinada a adolescentes de 11 a 14 anos.
Conforme o painel de coberturas vacinais do Ministério da Saúde, Mato Grosso registra 93% de cobertura vacinal pela meningocócica C, 93% da pentavalente e 94% da pneumo10. “A vacinação é uma das principais formas de prevenção contra casos graves de meningite. É fundamental que pais e responsáveis mantenham a caderneta de vacinação atualizada”, acrescentou Alessandra.
A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, podendo ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes infecciosos. As formas bacterianas são consideradas as mais graves e podem evoluir rapidamente.
Entre os sintomas mais comuns estão febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência e, em alguns casos, manchas avermelhadas pelo corpo. Ao apresentar sinais suspeitos, a orientação é buscar atendimento médico imediatamente.
Fonte: Governo MT – MT
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