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Goiás investe na produção do café arábica

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Investimentos feitos pelo Estado e o uso de tecnologias de manejo, tem contribuído para manter o estado de Goiás em posição de destaque no cenário nacional de produtividade do café arábica.

Apesar dos desafios enfrentados na safra de 2023, principalmente devido à bienalidade negativa (a bienalidade negativa é um fenômeno comum em certas plantas, como o café arábica, no qual a produtividade é reduzida no ano seguinte a uma colheita abundante) as áreas em formação cresceram 117,1%, o que demonstra que Goiás vem investindo na produção de café arábica.

O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Pedro Leonardo Rezende, destaca a relevância das tecnologias de manejo na manutenção do estado em destaque no cenário nacional de produtividade e explica que, apesar de ainda pequena, Goiás pretende ampliar a produção e participar do cenário nacional da cafeicultura.

REGIÕES PRODUTORAS

Cerrado Mineiro – 100% Arábica. Os cafés do Cerrado de Minas Gerais são caracterizados pela bebida fina, corpo forte e excelentes aroma e doçura. São produzidos em altitudes entre 800m e 1.200m. A região tem estações bem definidas: verões quentes e chuvosos seguidos por invernos secos e frios. Ou seja, o clima ideal para o cultivo de cafés naturais de alta qualidade. O padrão climático do Cerrado é singular e ajuda a produzir excelente café Arábica processado por via natural (secos ao sol). A florada é concentrada, o amadurecimento é uniforme e é acompanhado por bastante luminosidade, ajudando a fixar aroma e doçura.

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Sul de Minas– 100% Arábica. São cafés que atingem as melhores classificações de bebida (mole ou estritamente mole), encorpados com alta acidez e um sabor doce característico. O Sul de Minas é a maior região produtora de cafés Arábica do Brasil. Tem altitudes entre 850m e 1.250m e temperatura média anual entre 22 e 24°C. As variedades mais cultivadas são o Catuaí e o Mundo Novo, mas também há lavouras das variedades Icatu, Obatã e Catuaí Rubi.

Mogiana – 100% Arábica. A bebida produzida nesta região é bastante encorpada, com aroma frutado e sabor suave e adocicado. Uma das mais tradicionais regiões produtoras de café Arábica, a Mogiana está localizada ao norte do estado de São Paulo, com cafezais a uma altitude que varia entre 900 e 1.000 metros. A temperatura média anual é bastante amena em torno de 20°C. A região produz somente café da espécie Arábica, sendo que as variedades mais cultivadas são o Catuaí e o Mundo Novo.

Paraná – 100% Arábica. Os cafés produzidos no norte do Paraná proporcionam uma bebida extremamente encorpada, com um amargo acentuado, aroma caramelizado e acidez normal. A altitude média é de 650 metros, sendo que na região do Arenito, a altitude é de 350 metros e na região de Apucarana chega a 900 metros.

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Bahia – Robusta e Arábica. Os grãos proporcionam uma bebida com sabor suave, levemente achocolatado, pouco corpo e com notável acidez. Há três regiões produtoras consolidadas: a do Planalto, mais tradicional produtora de café Arábica; a Região Oeste, também produtora de café Arábica, sendo uma região de Cerrado com irrigação e a Litorânea, com plantios predominantes do café Robusta (Conilon). Na Região Oeste, existe um número cada vez maior de empresas utilizando café irrigado, contribuindo para a consolidação do Estado como o quinto maior produtor do país.

Espírito Santo – Robusta e Arábica. As lavouras de Robusta ocupam a grande maioria do parque cafeeiro estadual e respondem por quase 2/3 da produção brasileira da variedade que se expandiu principalmente nas regiões baixas, de temperaturas elevadas. O Estado coloca o Brasil como segundo maior produtor mundial de Robusta.

Rondônia – 100% Robusta. Rondônia é o sexto maior Estado produtor de café e o segundo maior produtor de Robusta do país. A produção é constituída exclusivamente de café Robusta.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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