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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que institui a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), tem o objetivo de estruturar diretrizes para promover a saúde da população e combater ações que tragam prejuízos à coletividade.

O projeto prevê a realização de campanhas de conscientização sobre práticas saudáveis, a preservação do meio ambiente e a instrução da população em primeiros socorros. Segundo o autor, o bem-estar coletivo é fundamental para garantir uma vida digna e segura aos cidadãos.

Para garantir a aprovação da proposta, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou duas emendas de adequação financeira e orçamentária. O texto original obriga a União, os estados e os municípios a destinarem pelo menos 5% dos recursos de publicidade para campanhas de saúde. No entanto, a deputada avaliou que essa regra criaria despesas obrigatórias sem a estimativa de impacto financeiro e interferiria na autonomia dos governos locais.

Emendas
A primeira emenda aprovada estabelece que a execução da nova política será feita pela União em cooperação com os demais entes federativos, mas de forma voluntária. A segunda alteração retirou do texto o artigo que fixava o percentual obrigatório de gastos com publicidade. Com as mudanças, a proposta passou a ter caráter normativo e não gera impacto imediato nas contas públicas.

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Laura Carneiro disse que a proposta aprovada aprimora a eficiência dos gastos públicos, promovendo o desenvolvimento socioeconômico. “A área da saúde demanda atuação estratégica do poder público diante dos complexos desafios que se impõem aos gestores públicos.”

Próximos passos
O projeto, que já passou pela Comissão de Saúde, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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