AGRONEGÓCIO
Ministério autoriza suspender vacinação contra a febre aftosa em mais 7 estados
AGRONEGÓCIO
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou a suspensão da vacinação contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, com a última etapa prevista para abril de 2024.
Isso visa manter a sincronia com os demais estados do Bloco IV (Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e permitir a movimentação livre de animais e produtos.
Com o fim da vacinação, a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da doença.
A meta é que o Brasil se torne completamente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. A partir de 1º de maio próximo, haverá restrição na movimentação de animais e produtos entre os estados que suspenderam a vacinação e aqueles que continuam a praticá-la. Alguns estados, como Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas, manterão a vacinação contra a doença.
Essa restrição segue as exigências da Omsa para o reconhecimento, que demanda a suspensão da vacinação e a proibição do ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostos por pelo menos 12 meses.
O Ministério deu início a uma série de ações para obter o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação. A intenção é submeter esse pleito à Organização Mundial de Saúde Animal (Omsa) em agosto deste ano, com previsão de reconhecimento internacional para maio de 2025.
Após a retirada da vacinação, os produtores, antes responsáveis pela imunização do rebanho, passarão a fazer, nos meses de maio e novembro, a declaração do rebanho, incluindo todos os animais de diferentes espécies existentes na propriedade. Essa ação visa manter a sanidade do rebanho pecuário após a última campanha realizada em novembro de 2023.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa
O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.
As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.
Fonte: Pensar Agro
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