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Banco do Agricultor já financiou R$ 646 milhões no Paraná

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O Banco do Agricultor Paranaense, liberou R$ 344,4 milhões em financiamentos rurais entre 2022 e 2023. Desde o lançamento do programa, em abril de 2021, foram R$ 646,1 milhões investidos.

Segundo dados do governo paranaense, eram 2.075 financiados até dezembro de 2022 e o número subiu para 4.180 em 2023, justamente após ampliação nas linhas que oferecem equalização total de juros pelo Estado. Antes elas estavam restritas à irrigação e energia renovável.

O programa possibilita ao Governo do Estado conceder subvenção econômica a produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros. Ele foi criado para fortalecer a geração de empregos, o desenvolvimento tecnológico e a diversificação produtiva no Paraná.

“O governo nunca deixou de colocar recursos no Fundo de Desenvolvimento Econômico, administrado pela Fomento Paraná, com vistas a facilitar o aceite dos projetos pelas instituições financeiras, que são parceiras do negócio, pois é um programa importante para que o agricultor melhore os processos produtivos, tenha menores custos e aumente a escala e a eficiência”, diz o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

Linhas – O maior volume em financiamento é a linha de energia renovável, que alcançou R$ 559,2 milhões no total – no ano passado estava em R$ 243 milhões. Desde o início do programa foram beneficiados 3.214 projetos. A linha destinada à pecuária leiteira é a segunda em volume de financiamento, fechando com R$ 53,8 milhões em 690 projetos.

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Na irrigação, o financiamento desde o início do Banco do Agricultor Paranaense foi de R$ 18,6 milhões, contemplando 128 projetos. A linha que apoia cadeias produtivas da seda, café, olericultura, floricultura, fruticultura e sistemas de produção orgânica e agroecológica já concedeu R$ 6,3 milhões em financiamento de 106 projetos.

A linha de piscicultura teve crescimento expressivo em 2023. Até dezembro de 2022 tinham sido financiados nove projetos no valor de R$ 1,4 milhão. Somente em 2023 somaram-se mais 12 projetos com valor superior a R$ 2,4 milhões. No total do programa foram beneficiados 21 projetos com R$ 3,8 milhões investidos.

Cooperativas da agricultura familiar protocolaram cinco projetos desde o início do Banco do Agricultor Paranaense, somando R$ 2,9 milhões. Já a linha de turismo rural atraiu a atenção de seis investidores, que financiaram R$ 890,9 mil.

Até dezembro de 2023 seis projetos de investimento em produção de pinhão e erva-mate tinham recebido financiamento de R$ 172 mil. A produção, captação e preservação de água teve dois projetos aprovados para financiamento no valor de R$ 88,7 mil. Também foram concedidos financiamentos de R$ 78,4 mil para um projeto de agroindústria e mais R$ 47,9 mil para um de apicultura.

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RenovaPR – Desde agosto de 2021 o Estado também desenvolve o programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), por meio do qual empresas credenciadas pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) se responsabilizam por preparar projetos técnicos, instalar e prestar assistência em sistemas de geração de energia solar fotovoltaica e de biogás/biometano em ambientes rurais.

Até meados de dezembro o IDR-Paraná havia acatado 7.420 projetos. Se todos se concretizarem, o montante de investimento chegará próximo de R$ 1,4 bilhão. Caso pretenda aproveitar os benefícios do Banco do Agricultor Paranaense, o produtor deve procurar também o agente financeiro credenciado a esse programa, como BRDE ou cooperativas de crédito.

Para manifestar o interesse em aderir ao programa os produtores dirigem-se à unidade municipal do IDR-Paraná mais próxima de sua propriedade. É onde opta, entre as empresas homologadas – atualmente há 663 para energia solar e 20 para biogás/biometano – quem melhor atende seus objetivos.

O RenovaPR possibilita que agricultores/empresas rurais promovam a autoprodução de energia renovável, com vistas a reduzir custos de produção e ampliar suas ações. Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, dando-lhes a correta destinação e a adequação ambiental das suas atividades.

Com a Agência de Notícias do Paraná

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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