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Produção de amora dobrou em dez anos no Paraná

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A produção de amora no estado do Paraná registrou um expressivo crescimento nos últimos dez anos, dobrando sua produção de 347 toneladas em 2013 para 694 toneladas em 2022. Em termos de Valor Bruto de Produção (VBP), a amora gerou R$ 6,8 milhões no último ano.

Este aumento reflete não apenas o maior interesse pela fruta, mas também o potencial agrícola da região. Pelo menos 54 municípios paranaenses cultivam comercialmente a amora. Os dados são do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

A região metropolitana da capital, Curitiba, segundo o Deral, é a principal área de cultivo, contribuindo com 38,9% da produção total estadual.  E Prudentópolis (200 km da capital paranaense) se destaca pela extensão de sua área de plantio, com 7 hectares, correspondendo a 7,3% do total do estado. No entanto, é em Paula Freitas, no sul paranaense, que se observa uma produtividade notável: com apenas 5 hectares destinados ao cultivo, conseguiu uma colheita de 65 toneladas, resultando em um VBP municipal de R$ 640.250,00 em 2022.

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Paulo Frontin, município vizinho, também se sobressai com uma produção de 30 toneladas em 6 hectares. A cidade nutre grandes expectativas para a cultura da amora, tanto que promoveu a 1ª Festa Nacional da Amora e o 1º Encontro da Cultura da Amora Preta, eventos que ocorreram entre os dias 14 e 17 de dezembro e contaram com a presença de técnicos do Sistema Estadual da Agricultura, incluindo o engenheiro agrônomo e analista de frutas do Deral, Paulo Andrade.

Andrade ressaltou a importância dos eventos para o aumento da visibilidade e para o compartilhamento de conhecimentos sobre o panorama atual, sistemas de produção e canais de comercialização das frutas que estão sendo colhidas. “Pode ser a alavancagem para a fruticultura regional, reposicionando o Sul na fruticultura estadual”, enfatizou.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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