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Veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias serão leiloados pela Semob no dia 6 de dezembro

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que no dia 6 de dezembro, a partir das 9h, ocorrerá leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias), a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo os proprietários já foram notificados, tendo como leiloeiro, Flares Aguiar da Silva, inscrito na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob matrícula JUCEMAT nº 019/2010.

Os veículos a serem levados a leilão poderão ser verificados no site www. focoleiloes.com.br. Os interessados ainda poderão conferir os bens a serem apregoados a partir do dia 30 de novembro e também nos dias 01, 04 e 05 dezembro de 2023, em dois períodos, das 09h às 12h e 14hàs 16h, no Pátio da Empresa Rodando Legal, situada a Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana, em Cuiabá.

Os lotes que não foram vendidos nos últimos leilões, ocorridos nos dias 30 de novembro e nos dias 01, 04 e 05 de dezembro desse ano, serão incluídos como remanescentes, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB.

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É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

Faz-se importante destacar que, as fotos divulgadas no site https://www.focoleiloes.com.br/ serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado real dos bens.

Ao todo serão 148 veículos, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas inservíveis.

Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar.

Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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