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Seca na época do plantio leva sojicultores e a cultivar algodão

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Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) o plantio de soja no Estado alcançou 96,29% da área planejada, ainda com atraso em relação aos anos anteriores.

O atraso acontece em consequência do clima seco, que tem obrigado os produtores a fazer replantio. Segundo o Imea, muitos estão  abandonando a soja optando pelo algodão ou outras culturas em Mato Grosso, onde o cultivo de algodão ocorre em duas safras: a primeira, praticamente simultânea à época de plantio da soja, e a segunda, após a colheita da oleaginosa.

Devido à escassez de chuvas, os produtores de soja enfrentam dificuldades, levando-os a considerar a mudança de cultura e, possivelmente, a expansão da área destinada ao plantio de algodão na primeira safra de 2023, como afirmou o diretor-executivo da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Décio Tocantins.

“Normalmente, entre 10% a 13% do algodão plantado é de algodão safra, sem plantio prévio de soja. Essa proporção deve aumentar para 20%”, destacou Tocantins.

Conforme o executivo da Ampa, a área total destinada ao cultivo de algodão no Mato Grosso crescerá cerca de 8%, atingindo aproximadamente 1,3 milhão de hectares em 2023/24.

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Alexandre Schenkel, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), observou na semana passada que alguns agricultores considerariam cultivar apenas uma safra caso a produção de soja se tornasse “inválida”, uma tendência que está se consolidando.

“Aqui, temos produtores desistindo de áreas de soja, pois o desenvolvimento das plantas está abaixo do esperado”, relatou o produtor José Fernandes, de Sapezal, Mato Grosso. “Eles estão preparando o solo para o cultivo de algodão ou até mesmo de milho”, afirmou, mencionando ações de agricultores vizinhos.

Fernandes aguarda a previsão de chuvas na próxima semana para decidir a melhor ação em sua fazenda.

“Certas áreas onde a soja foi plantada apresentam um desempenho muito insatisfatório e foram abandonadas”, informou Claudio Scarioti, outro agricultor de Sapezal.

Ele projeta uma possível perda de 20% na produção de soja na região, ressaltando que os agricultores irão reavaliar os danos após as chuvas da próxima semana para determinar os próximos passos.

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No sul do Mato Grosso, os produtores normalmente iniciam o plantio da safra de algodão a partir de 1º de dezembro, enquanto na região centro-norte, começam por volta de 15 de dezembro, conforme explicou Tocantins.

Para aqueles que optam pelo plantio da segunda safra de algodão, esse ocorre mais tarde, após a colheita da soja.

De acordo com dados da Ampa, o Estado produz cerca de 2 milhões de toneladas de algodão em pluma por ano, o que representa dois terços da produção brasileira.

Com informações da agência Reuters

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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