CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

BOI/CEPEA: China pressiona valor pago pela carne brasileira

Publicado em

AGRONEGÓCIO

Cepea, 10/11/2022 – A China, maior destino externo da carne bovina brasileira, vem pressionando os valores pagos pela carne. De acordo com dados da Secex, em janeiro, a proteína nacional foi embarcada ao país asiático ao preço médio de US$ 6,25 por quilo, subindo de forma consecutiva até junho, quando atingiu o recorde da série histórica, de US$ 7,33/kg. Desde então, os valores passaram a cair mês a mês, chegando a US$ 6,14/kg em outubro, ou seja, o menor deste ano. Segundo pesquisadores do Cepea, as recentes quedas nos preços pagos pela China pela carne brasileira vêm resultando em pressão sobre os valores de negociação da arroba bovina no Brasil. Dados do Cepea mostram que, na parcial deste mês (até 8 de novembro), a média do Indicador é de R$ 286,03, quedas de 3,4% frente à de outubro/22 e de expressivos 10,9% no acumulado de 2022, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IGP-DI). A pressão sobre os valores internos da arroba também se deve ao crescimento na oferta de animais para abate, que vem resultando em alongamento das escalas. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

Leia Também:  ETANOL/CEPEA: Agentes estão à espera de possível volta dos impostos; preços sobem

Fonte: CEPEA

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Novas regras para a pesca do pargo

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

Leia Também:  MILHO/CEPEA: Com possível safra volumosa em 2023, preços seguem em queda

Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA