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Mapa atualiza o Valor Bruto da Produção 2023: R$ 1,151 trilhão em outubro

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O Ministério da Agricultura (Mapa) divulgou sua projeção atualizada para o Valor Bruto da Produção (VBP) em 2023, estimando um montante de R$ 1,151 trilhão em outubro. Essa cifra representa um aumento de 2,2% em comparação ao ano anterior, quando registrou R$ 1,126 trilhão.

As previsões de uma safra recorde para 2023, anunciadas recentemente pela Conab e IBGE, aliadas aos ganhos de produtividade, foram consideradas como fatores determinantes para esse cálculo.

O VBP proveniente das lavouras atingiu um aumento real de 4,2%, totalizando R$ 811,7 bilhões. Já a pecuária obteve um faturamento de R$ 339,9 bilhões, apresentando uma retração de -2,1% em relação ao ano anterior.

Entre os produtos que se destacam positivamente estão o amendoim (com um aumento real de 17,6% no VBP), arroz (17,8%), banana (15,9%), cacau (19,5%), cana-de-açúcar (17,2%), laranja (18%), mandioca (42,4%), soja (2,9%), tomate (23%) e uva (14,5%). Esse comportamento se deve à influência de preços, quantidades produzidas ou ambos.

O ministério enfatiza a soja, milho, cana-de-açúcar, café e algodão como os principais produtos no ranking, representando 81,9% do VBP das lavouras. Por outro lado, algodão, batata-inglesa, café e trigo apresentaram os piores desempenhos, principalmente devido às fortes retrações de preços em relação ao ano anterior.

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Na pecuária, suínos, leite e ovos destacam-se positivamente, enquanto carne bovina e de frango não têm apresentado bons resultados ao longo do ano, conforme informado pelo Mapa. Em termos regionais, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás lideram, representando 59,8% do VBP total.

Sobre as projeções para 2024, o Mapa destaca que condições climáticas incertas, com excesso de chuvas e períodos secos, dificultam prever o VBP do próximo ano. As primeiras análises não são otimistas, indicando uma possível safra menor que a de 2023, especialmente para algodão, café, feijão, milho, soja e trigo, com estimativa de uma redução de 5,3% em relação ao VBP de 2023.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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