AGRONEGÓCIO
Bahia cresce na produção de laranja e fortalece a citricultura nacional
AGRONEGÓCIO
A Bahia reforça sua importância na citricultura brasileira ao registrar um crescimento de 6,95% na produção de laranja, conforme a Pesquisa Agrícola Municipal (PAM 2023), do IBGE. O estado, que ocupa o quarto lugar no ranking nacional, produziu 610.084 toneladas em 2023, com destaque para Rio Real, maior produtor baiano, responsável por 251.430 toneladas.
Apesar dos avanços, o estado ainda está distante de São Paulo, líder absoluto com mais de 13 milhões de toneladas, seguido por Minas Gerais e Paraná. A produção nacional de laranja, estimada em 15,3 milhões de toneladas para 2024, mantém o Brasil como maior produtor global, respondendo por 34% da oferta mundial, segundo o USDA.
A citricultura é vital para o agronegócio brasileiro, abrangendo laranja, tangerina, limão e lima ácida. O setor é impulsionado por exportações robustas, com 396,4 mil toneladas exportadas entre janeiro e maio de 2024, gerando US$ 310,3 milhões. Paraguai, Uruguai e Argentina lideram como principais destinos.
Na Bahia, o fortalecimento do setor é impulsionado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que capacitou mais de 260 municípios em gestão e técnicas agrícolas. Atualmente, 164 produtores da região Norte, especialmente próximo a Rio Real, recebem assistência técnica e gerencial.
A laranja é a cultura que mais oferece retorno na região, permitindo investimentos sem necessidade de crédito bancário, além de atender à demanda interna, 70% da produção baiana é destinada a São Paulo, mostrando o potencial competitivo do estado no mercado nacional.
Embora o estado enfrente desafios para expandir sua participação, a crescente produtividade indica que a Bahia caminha para se consolidar como um polo estratégico na citricultura brasileira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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