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Suspensa liminar que proíbe licenças ambientais em áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

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A partir desta quarta-feira (18), no prazo de 120 dias, o juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo atendeu pedido de reconsideração feito pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio da Procuradoria do Parlamento estadual, e suspendeu de forma imediata os efeitos da Resolução Consema nº 45/2022 e extensivo os efeitos da Lei estadual nº 8.830/2008 que tratam de licenças ambientais em áreas de planície pantaneira do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes. 

A liminar pede ainda a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), fundamentados na Resolução nº 45/2022 para atividades, obras e empreendimentos localizados em áreas úmidas. Dados apresentados durante a audiência pública mostram que somente no Araguaia são 4 milhões e 200 mil hectares classificados pelo Poder Judiciário como de uso restrito e que não poderão ser explorados economicamente.

Outra medida definida pela liminar é da realização de diagnóstico para que o Estado identifique todas as áreas úmidas localizadas em Mato Grosso, consolidando uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR).  

A liminar determina ainda que o Estado faça a notificação dos possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente daqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual n. 8.830/2008.  

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Para o deputado Dr. Eugênio (PSB), que é do Vale do Araguaia, o prazo de 120 dias é suficiente para concluir os estudos que estão sendo realizados pela Uniselva (que é uma Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso).  A Assembleia Legislativa participará com R$ 2,1 milhões para custear esses estudos técnicos solicitados pelo juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo, sobre as áreas úmidas em debate

“O estudo vai definir o que é área úmida e aquelas que não são consideradas áreas úmidas. Com isso, levar a paz à população do Araguaia. Não podemos estar inseridos no ecossistema do Vale do Araguaia e não termos essa definição de áreas úmidas. A Assembleia Legislativa não pode se furtar nesse momento importante do Araguaia, de levar uma legislação que seja determinante e pacificadora à região”, explicou o parlamentar.      

Essa decisão, de acordo com o procurador-geral do Parlamento estadual, Ricardo Riva, suspende as determinações que haviam sidos concedias pelo juiz Rodrigo Curvo, por exemplo, para a extensão da aplicação da Lei nº 8.830/2008 para as áreas úmidas das regiões do Guaporé e Araguaia, e ainda a Resolução Consema nº 45/2002 que trata dos procedimentos das áreas úmidas. A resolução regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental desses locais. 

“Em Mato Grosso, quando se fala em área úmida, a primeira coisa que vem em mente é o Pantanal, na região de Poconé. Este é exatamente um dos pontos que os especialistas chamam a atenção. O Estado, na verdade, tem três grandes áreas úmidas: Pantanal, Guaporé e Araguaia, que precisam de proteção. Entretanto, as particularidades de cada uma dessas áreas não se misturam” destacou  Valmir Moretto.

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De acordo com Ricardo Riva, os licenciamentos ambientais podem ser feitos no prazo de 120 dias. “Agora, os interessados da região e a Procuradoria da AL vão realizar estudos técnicos para resolver o problema e, com isso, atender os interesses sociais e econômicos dessa região. Os estudos têm que buscar proteção das áreas úmidas, para no futuro todas as áreas sejam contempladas pelas legislações relativas ao meio ambiente”, disse Riva.  

O deputado Diego Guimarães (Republicanos), afirmou que a decisão do juiz Rodrigo Curvo é uma vitória para Mato Grosso e mais ainda para a região do Guaporé. “Não é uma batalha que está vencida. Há muitos estudos que precisam ser feitos. A Assembleia Legislativa vai participar de forma intensa, porque é uma preocupação que temos com o setor produtivo do Estado. Agora, com a suspensão, a Sema retoma a emissão de licença. A produção tem que ser alinhada de forma sustentável sempre”, explicou o parlamentar.  

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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