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AGRONEGÓCIO

Brasil já exportou mais de 1 milhão de toneladas de arroz em 2023

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De janeiro a setembro o Brasil exportou aproximadamente 1,370 milhão de toneladas de arroz (em casca), um aumento de 5,8% em comparação com o mesmo período de 2022, quando as exportações totalizaram 1 milhão e 295 mil toneladas. Em termos de receita, as exportações ao longo do ano atingiram a marca de US$ 481,3 milhões, indicando um crescimento de 22,2% em relação aos US$ 393,9 milhões obtidos nos nove meses anteriores.

Esses dados foram divulgados pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) e se baseiam-se em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Em relação ao mês de setembro, as exportações de arroz (base casca) alcançaram 81.785 toneladas, totalizando US$ 33,3 milhões. Comparando com setembro de 2022, houve uma redução de 53,8% em volume, já que naquele período as exportações chegaram a 176.844 toneladas. No que diz respeito à receita, a queda foi de 42,5% em comparação aos US$ 57,9 milhões registrados no nono mês do ano anterior.

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Além disso, em setembro, o Brasil também exportou 43.738 toneladas de arroz beneficiado, que possui maior valor agregado, gerando uma receita de US$ 18,3 milhões. Entre os principais destinos do arroz beneficiado brasileiro em setembro, estão Cuba, Peru, Estados Unidos, Uruguai, Trinidad e Tobago, Cabo Verde, Arábia Saudita, Bélgica, Guatemala e Venezuela.

No que se refere às importações, o Brasil importou 112,6 mil toneladas de arroz (em base casca) em setembro, totalizando US$ 46,6 milhões. Isso representa uma diminuição de 5,6% em termos de volume, ao mesmo tempo em que houve um aumento de 25% no valor, quando comparado ao mesmo mês de 2022. No acumulado do ano, as importações totalizaram 1,14 milhões de toneladas (base casca) e US$ 395,9 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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