MATO GROSSO
Ipem apreende 239 brinquedos irregulares e reprova 26 amostras de doces em MT
MATO GROSSO
O coordenador de Avaliação e Conformidade do Ipem-MT, Rogério Henrique de Oliveira, explicou que, apesar da operação ter sido focada no Dia das Crianças, elas ocorrem rotineiramente nas lojas, e já têm sido retirados de circulação brinquedos que possam causar prejuízo às crianças.
“Alguns estão com registro falso no Inmetro, outros com peças pequenas, alguns têm produtos que soltam peças para as crianças e não são aptos para a faixa etária indicada, colocando a criança em risco. Os falsos têm produtos como chumbo, níquel, metais pesados nas suas tintas, ou seja, produtos tóxicos. Há uma gama muito grande de brinquedos não aptos para o consumo”, explicou.
Após a apreensão nas lojas, o comerciante tem prazo de 10 dias para apresentar a cópia da nota fiscal ao Ipem-MT e, se ele conseguir identificar o fabricante, ele não responde pela penalidade. Contudo, se não tiver a nota fiscal para identificar quem forneceu o produto irregular, o comerciante é multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Por sua vez, os brinquedos apreendidos são destruídos.![]()
Além dos brinquedos, os agentes de metrologia também reprovaram 26 amostras de doces, após perícia realizada entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Ao todo, 1.399 amostras de balas, chicletes, pipoca, marshmallow e outros doces, de 17 estabelecimentos comerciais, foram periciados.
A diretora de Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, informou que os produtos vêm embalados com a indicação do peso e da quantidade. A perícia é realizada para verificar se os valores descritos realmente conferem para o consumidor não ser lesado.
“São pesados todos os produtos coletados, que são aprovados ou reprovados. Os 26 que foram reprovados foi por conta do peso, por ser diferente do que está na embalagem. São pesadas as embalagens, os doces, os doces nas embalagens, enfim, são vários as perícias”.
Como os doces estão aptos para o consumo, mas estavam abaixo do peso na embalagem, todos os produtos apreendidos foram doados pelo Ipem-MT à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Apesar do produto estar regular para o consumo, como a embalagem não confere com o peso real, o comerciante pode ser multado e responder pela venda do produto em desconformidade. Da mesma forma, ele tem prazo para apresentar a nota fiscal para identificar o fabricante.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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