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Sema-MT leva para Santuário dos Elefantes tamanduá-bandeira que passou 40 dias internada após atropelamento

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Uma tamanduá-bandeira fêmea, resgatada em Poconé após ter sido atropelada próximo à Rodovia Transpantaneira, foi levada pela Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), ao Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães, onde continuará a reabilitação devido às sequelas do acidente.

A tamanduá foi resgatada há 40 dias e chegou à clínica veterinária em estado grave. Porém, apresentou uma surpreendente melhora, conforme o gerente de Fauna da Sema, Waldo Troy.

“Acreditamos que a presença do filhote estimulou a recuperação mais rápida da mãe. Ela conseguiu aos poucos se levantar, alimentar e caminhar sozinha, apesar das sequelas apresentadas pelo trauma”, afirmou.

Uma pessoa que passava pela estrada viu a fêmea de 36 quilos ferida, no dia 7 de agosto deste ano, e acionou o Corpo de Bombeiros para realizar o resgate.

O animal estava com um filhote, que não sofreu ferimentos, e foi encaminhado junto com a mãe para o recinto ecológico.

Os bombeiros entregaram o tamanduá para o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), que o encaminhou para uma clínica parceira em Várzea Grande.

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Os veterinários constataram que o filhote estava sem lesões, mas que a mãe encontrava-se em estado grave, com risco de morte considerável e passou os primeiros 15 dias se alimentando com a ajuda de sonda.

Durante os 40 dias de internação, a Gerência de Fauna acompanhou o quadro do animal e, apesar da evolução no quadro de saúde, o trauma causado pelo atropelamento deixou sequelas na mãe tamanduá, como problemas de visão. Por causa disso, ela se guia pelo olfato, o que não permitiu a soltura dela em área de mata.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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