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MPMT recomenda medidas para evitar prisão especial a ex-servidores

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MATO GROSSO

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, encaminharam recomendação conjunta aos promotores de Justiça, alertando sobre a impossibilidade de recolhimento em prisão especial de pessoas que deixaram de ocupar cargos ou funções que dão ensejo ao tratamento diferenciado. O rol de beneficiários consta no artigo 295 do Código de Processo Penal ou em leis especiais.

Entre os contemplados com prisão especial, estão os atores do Sistema de Justiça Criminal, como membros do Ministério Público, magistrados, policiais, defensores, funcionários da justiça, entre outros. “É certo que a norma processual penal, ao estabelecer a segregação de algumas pessoas do ambiente carcerário comum, por meio do seu art. 295, o fez tomando como norte a função exercida, visto que, em razão dela, podem ter sua integridade física e moral ameaçadas”, diz um trecho da recomendação.

No documento, o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral destacam que se for identificado tratamento diferenciado sem que haja a previsão legal, em sentido estritos, os promotores de Justiça deverão adotar medidas para que seja aplicada a regra geral do recolhimento em unidade prisional comum.

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Afirmam, no entanto, que “eventual manifestação ministerial pela transferência de pessoa recolhida à unidade prisional comum não exime o dever do Estado de resguardar a integridade física das pessoas transferidas, caso seja identificado potencial risco no caso concreto, por meio de medidas mitigadoras, como, por exemplo, alocação em setor ou cela separada”.

O MPMT enfatiza também que cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos. “Essa medida, no entanto, deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, acrescentaram.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Bombeiros socorrem gestante após parto emergencial em veículo às margens da MT-060

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta quarta-feira (10.6), uma gestante e seu bebê após um parto emergencial realizado dentro de um veículo às margens da MT-060, entre o distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo e o município de Poconé (a 105 km de Cuiabá).

A equipe do 1º Pelotão Independente de Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 12h10, para atender uma ocorrência envolvendo uma gestante em trabalho de parto.

Durante o deslocamento até a residência da gestante, os bombeiros encontraram a mulher em um veículo parado às margens da rodovia e constataram que o parto já havia ocorrido no interior do automóvel. Segundo informações, a gestante seguia para uma unidade de saúde quando entrou em trabalho de parto ativo.

Os bombeiros realizaram a avaliação da mãe e do recém-nascido, que apresentavam quadro clínico estável e sinais vitais dentro da normalidade.

Na sequência, a equipe encaminhou mãe e filho para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ambos receberam avaliação médica complementar.

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Fonte: Governo MT – MT

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