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MATO GROSSO

Judiciário abre processo seletivo para áreas da saúde e segurança do trabalho

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza nesta quinta-feira (24 de agosto) as inscrições para o processo seletivo de profissionais de Fisioterapia (Pilates e RPG), Psicólogo, Auxiliar em Saúde Bucal, Médico do Trabalho, Engenheiro ou Arquiteto Especialista em Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.
 
A iniciativa é do Departamento de Saúde do TJMT, vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, e estabelece o período para inscrições de 24 de agosto a 06 de setembro, das 13h às 18h, em dias úteis.
 
Os interessados devem efetuar as inscrições diretamente na Sala do Programa Bem Viver, localizada no Anexo Desembargador Antônio Arruda, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá.
 
Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo número (65) 3617-3908, na Central de Atendimento ‘CGP Resolve’.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Arte gráfica com os letterings ‘Processo Seletivo’ na parte superior. Marcas do Poder Judiciário de Mato Grosso/Tribunal de Justiça e do Programa Bem Viver no centro do design. Na parte inferior, as funções discriminadas para as vagas disponibilizadas no texto da matéria. No rodapé está o período e o loca das inscrições.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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