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Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo de MT e Prefeitura buscam soluções para segurança e habitação em Cuiabá

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O governador Otaviano Pivetta e o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, se reuniram nesta segunda-feira (20.4), no Palácio Paiaguás, para tratar de ações nas áreas de segurança pública e habitação no município.

Durante a reunião, foram definidas equipes técnicas do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá, que serão coordenadas pelo procurador do Estado, Rogério Gallo, com a finalidade de apresentar soluções para as duas áreas.

Entre as prioridades tratadas está o fortalecimento da segurança pública na capital, com foco na melhoria do policiamento ostensivo e na ampliação da presença das forças de segurança nos bairros.

Também foram discutidas demandas relacionadas à habitação, com levantamento de informações sobre a realidade do município e as necessidades apresentadas pela gestão municipal.

Participaram da reunião os secretários de Estado Susane Tamanho (Segurança Pública), Klebson Gomes (Assistência Social e Cidadania) e Laice Souza (Comunicação), além do presidente da MTPar, Wenner Santos.

O governador Otaviano Pivetta destacou a atuação conjunta entre Estado e município. “Estamos atuando de forma integrada com o município para tratar das demandas de segurança e habitação, com equipes técnicas trabalhando na construção de propostas para essas áreas. A prioridade é intensificar as ações de segurança pública e avançar nas políticas habitacionais, com foco na melhoria das condições de vida da população cuiabana”, afirmou.

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O prefeito Abílio Brunini ressaltou o alinhamento entre as gestões. “A integração entre Estado e município é fundamental para o enfrentamento das demandas de segurança e habitação. O alinhamento entre as equipes permite avançar na organização das ações nessas áreas”, declarou.

Também participaram da reunião representantes municipais e vereadores.

Fonte: Governo MT – MT

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