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Demanda predatória: TJMT condena parte por ajuizamento de demandas idênticas e com abuso de direito

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MATO GROSSO

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o abuso do direito de demandar e conduta processual temerária e abusiva, para a parte autor de uma ação por litigância de má-fé.
 
Uma aposentada entrou com uma ação alegando que constatou a ocorrência de constantes descontos em seus proventos relativos a empréstimos consignados que não teria contratado.
 
Em um deles, informa que foi realizado um empréstimo de R$ 612,46, com previsão de desconto parcelado no valor de R$ 13,10. Afirma que nunca requereu qualquer empréstimo e mesmo assim foram descontadas parcelas em seu benefícios previdenciário.
 
O banco contestou a versão da aposentada e demonstrou a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, por meio de assinatura eletrônica “selfie”. No processo ficou demonstrado que a biometria facial da autora coletada no momento da contratação é idêntica à fotografia constante em seu documento de identidade.
 
O número do telefone celular que consta na assinatura eletrônica do contrato e pelo qual fora realizada a contratação também é idêntico ao número constante no contrato de honorários advocatícios e prestação de serviços, evidenciando que a contratação não teria sido realizada mediante fraude perpetrada por terceiros.
 
Em pesquisa à plataforma eletrônica do PJE – 1º grau, constatou-se que além deste processo, a ora apelante ajuizou cinco demandas contra a mesma instituição financeira, com os mesmos fatos debatidos na inicial (empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário), sendo que, além desses, existem mais de dois processos que estão sendo demandados contra o banco, com a mesma causa de pedir.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves observou que o fracionamento de ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária.
 
Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais.
 
O Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC.
 
Não se pode ignorar que a conduta desleal é prejudicial a todo o sistema jurisdicional, delongando a apreciação de outras inúmeras causas, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez verificada a intenção da parte autora em obter vantagem indevida, conforme artigos 80, III e 81, ambos do Código de Processo Civil.
 
A parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. No entanto, a exigibilidade foi suspenso, por contata do benefícios da justiça gratuita.
 
Pje 1029559-44.8.11.0041
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil, Crefito-9 e Vigilância Sanitária flagram falso terapeuta ocupacional que atende crianças em Cuiabá

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A Polícia Civil, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá realizaram, na manhã dessa quinta-feira (18.06), uma ação conjunta de fiscalização, que constatou o exercício ilegal da profissão de um terapeuta ocupacional em uma clínica localizada no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.

A fiscalização foi desencadeada após o Crefito-9 receber uma denúncia informando que um homem, de 54 anos, estaria se apresentando como terapeuta ocupacional e realizando atendimentos, principalmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem possuir formação ou habilitação legal para o exercício da profissão.

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor foi acionada e, durante as diligências, a equipe da Decon e fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional verificaram que o suspeito não possui registro profissional nem formação compatível com a atividade exercida. Segundo os levantamentos iniciais, ele realizava atendimentos em uma clínica improvisada instalada em imóvel residencial, divulgando e oferecendo serviços típicos da terapia ocupacional.

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Além das irregularidades relacionadas ao exercício profissional, a Vigilância Sanitária Municipal constatou que o estabelecimento funcionava sem Alvará Sanitário e sem outras autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, tendo sido lavrado termo de notificação para regularização. Os fiscais também identificaram indícios de que o local não possuía estrutura adequada para o atendimento especializado de pacientes, especialmente crianças.

No decorrer da fiscalização, foram encontrados documentos relacionados aos atendimentos realizados. Entre eles, uma nota fiscal emitida pela prestação de serviços de terapia ocupacional no valor de R$ 15.360.

Outro aspecto que chamou a atenção das equipes foi a suspeita de que parte dos atendimentos pudesse estar relacionada a pacientes beneficiados por decisões judiciais que determinam ao Poder Público o custeio de tratamentos especializados. A hipótese será apurada pela Polícia Civil no decorrer das investigações.

O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou que a atuação integrada dos órgãos de fiscalização é fundamental para proteger consumidores e pacientes, especialmente crianças em situação de vulnerabilidade.

“Estamos tratando de uma atividade que exige formação específica, capacitação técnica e registro profissional. Quando alguém se apresenta falsamente como profissional da saúde, além de colocar em risco a segurança dos pacientes, compromete a confiança da população nos serviços especializados”, ressaltou.

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A Polícia Civil instaurou procedimento policial para apurar a prática de exercício ilegal da profissão, bem como eventual crime contra a fé pública, uso de documento falso ou outras infrações que venham a ser identificadas durante as investigações.

Fonte: Governo MT – MT

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