MATO GROSSO
Lei estadual proíbe cobrança de qualquer valor do pai ou acompanhante para assistir ao parto
MATO GROSSO
A proibição está prevista na Lei Estadual (Nº 12.165), que foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, e já está em vigor.
De acordo com a nova norma, valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que o acompanhante possa acessar o centro obstétrico não serão permitidos, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
A lei estabelece também que as maternidades particulares do Estado de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que outras legislações já previam o direito do acompanhante.
“A novidade desta lei é a isenção do custo do acompanhante quanto a procedimentos e itens obrigatórios para a presença durante o parto, com o vestuário, por exemplo”, salienta Gisela.
Se os consumidores tiverem problemas para garantir o cumprimento da lei, podem registrar reclamação presencialmente no Procon ou utilizar o atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.
Fonte: Governo MT – MT
OAB MT
OAB-MT se reúne com o Tribunal Regional do Trabalho para tratar do projeto Equaliza
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) se reuniram, nesta quinta-feira (08), para tratar do Projeto Equaliza, que prevê a equalização de cargas, metas e força de trabalho do Tribunal. Projeto que é uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho, e que precisa ser implantado por todos os TRTs.
Na avaliação da presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Roberta Borges, as mudanças são inevitáveis e é necessário buscar a melhor forma de se adaptar às novas realidades.Fonte: OAB – MT
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