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Acordo assegura pagamento a 656 trabalhadores da antiga TUT Transporte

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MATO GROSSO

Pelo menos 656 trabalhadores da antiga empresa TUT Transporte, que teve sua falência decretada em 2013, receberão 70% do que têm direito. Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou acordo com o administrador judicial prevendo a disponibilização de R$ 15 milhões para a efetivação dos pagamentos. Ainda existem outros R$ 13 milhões, referentes a vendas de bens parcelados, que deverão servir para quitar outras dívidas trabalhistas em um segundo momento, beneficiando pelo menos 902 credores.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, esse é um processo que pode servir de paradigma para a celeridade processual quando se consegue manter uma decisão que decreta a falência de uma empresa. “Embora o processo esteja tramitando desde 2005, foi somente em dezembro de 2021 que houve uma decisão final por parte do Tribunal de Justiça autorizando a Juíza Anglisey Solivan de Oliveira e o Administrador Judicial Luiz Alexandre Cristaldo a realizarem os atos necessários para buscar os bens da empresa e os levar a leilões ou outras formas de alienação”, esclareceu.

Ele destaca que, quando o Ministério Público, Poder Judiciário e o Administrador Judicial trabalham em sintonia as demandas são resolvidas mais rapidamente. “Vender 11 imóveis e arrecadar quase 30 milhões de reais em menos de 18 meses é uma vitória”.

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Conforme o Administrador Judicial, no dia 05 de julho haverá uma reunião entre os trabalhadores da antiga TUT Transportes e representantes da Administração Judicial. “O intuito da reunião será levar ao conhecimento desses trabalhadores os valores que serão recebidos no primeiro rateio, fruto das vendas iniciais dos imóveis da falida TUT. O primeiro rateio pagará 70% de todos os créditos extraconcursais e trabalhistas. A intenção é que no segundo rateio, ocorra a quitação de todos esses débitos”, explicou o Administrador Judicial.

O processo – A empresa TUT Transporte, que chegou a ser uma das mais importantes de Mato Grosso, teve sua falência decretada em 2013 após um longo processo no qual buscava sua recuperação judicial, o que se deu ainda no ano de 2005.

O promotor de Justiça esclarece que a tentativa de recuperar a empresa durou oito anos, quando se tentou reestruturá-la para que continuasse a produzir seus benefícios sociais, como manutenção dos empregos, da atividade de transporte de passageiros e geração de impostos, dentre outros benefícios.

Para isso houve corte de pessoal, redução salarial, compensação de horários e redução da jornada de trabalho, além de prorrogação de prazos para pagamentos para os credores, dentre outras medidas aprovadas e acompanhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Tentou-se alienar bens e aumentar o capital social para pagar fornecedores e trabalhadores. Ocorre que, não obstante as medidas adotadas, não foi possível reestruturar a empresa e, no ano de 2013, com a decretação da falência, as portas foram fechadas e as atividades encerradas.

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Desde então, os trabalhadores e outros credores buscam receber seus salários e créditos atrasados. Os sócios da empresa não concordaram com a decretação da falência e conseguiram, ainda em 2013, revogar no TJMT a decisão, tendo concedendo-se à empresa nova oportunidade de soerguimento, o que contou com diversos e reiterados novos pedidos de falência por parte dos credores e trabalhadores.

Em julho de 2021, sob a presidência da Juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá/MT, houve nova decretação de falência, ocasião em que a magistrada constatou que as atividades de transporte intermunicipal não mais eram realizadas, além de que a empresa deixou de pagar os credores por mais de 15 anos, desde 2005, sendo que as dívidas somente aumentavam e o patrimônio da empresa era dilapidado.

Novo recurso dos sócios suspendeu essa decisão, sendo que em dezembro de 2021 o Tribunal de Justiça reestabeleceu a decisão que decretou a quebra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TJ MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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