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Roteiro de atuação na Defesa da Educação Inclusiva é apresentado

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Elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva foi apresentado na manhã desta quarta-feira (31), no evento “Colóquios Ministeriais”. A publicação é composta por orientações técnicas aos promotores de Justiça para atuação em busca de garantir o acesso e a permanência nas escolas dos estudantes que precisam da educação especial.

“É um roteiro de atuação bastante claro e objetivo que pode e deve ser usado não somente pelos promotores de Justiça, mas também, e em especial, pelas famílias, pela sociedade e pelas instituições de ensino, de modo que saibam o que é preciso ser feito para efetivar a educação inclusiva no estado”, afirmou o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, responsável pela apresentação.

Conforme o promotor, a publicação, que está disponível no site do MPMT (leia aqui ), traz orientações sobre os aspectos mais relevantes e que frequentemente vêm à tona quando se trata da educação especial. “O roteiro aborda, por exemplo, a impossibilidade de recusa de matrículas, impossibilidade de limitação de alunos com deficiência por turma, o transporte escolar adaptado, alimentação escolar adaptada e a falta de atendimento educacional especializado”, explicou. Miguel Slhessarenko reforçou que não basta pensar na inserção, é preciso buscar a inclusão efetiva desses alunos, o aprendizado, a progressão pedagógica ao longo dos anos.

A coordenadora do CAO da Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a expectativa é de que o roteiro sirva realmente de subsídio para que os promotores de Justiça consigam desenvolver ações mais efetivas em prol da educação inclusiva. “O último censo escolar, de 2019, revela que pouco mais da metade das escolas de ensino fundamental possuem estrutura adequada para alunos com deficiência. Ou seja, ainda há muito a ser feito nas escolas para que nós possamos garantir a adaptação dos alunos com deficiência nesses espaços”, exemplificou.

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Palestra – Além da apresentação do roteiro, o evento “Colóquios Ministeriais” contou com a palestra “Educação inclusiva”, ministrada pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Sandra Lucia Garcia Massud, com debates da coordenadora adjunta do CAO Educação, promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower. A palestrante trouxe um panorama sobre o tema no país, partindo de onde vem a inclusão na educação, o surgimento das escolas especializadas, até os marcos legais estabelecidos.

Conforme Sandra Massud, o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o artigo 208 traz que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Já a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU/2006 – incorporada pelo Decreto 6.949/2009, define como regra que os Estados Partes assegurem sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Conforme o decreto, estudantes com deficiência não podem ser excluídos do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; devem ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem; e devem receber apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; entre outras medidas de apoio individualizadas para plena inclusão.

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A promotora apresentou ainda as diretrizes trazidas pelo Decreto Federal 7.611 de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). “O senso de dignidade e autoestima está em estar onde todo mundo está. O aluno com deficiência sabe exatamente o que é feito com ele. Pode não conseguir se comunicar, mas sabe o que está sendo feito com ele. Ver os outros usufruindo de ambientes e práticas dos quais está excluído, é uma afronta à dignidade e autoestima dessa criança ou adolescente”, consignou.

Para encerrar, discorreu sobre os problemas frequentemente encontrados, como ausência de acompanhante escolar quando a criança sai da rede municipal para a estadual de ensino; limitação pela escola do número de crianças com deficiência a serem atendidas; cobrança de mensalidade maior para aluno com deficiência; e não oferecimento de atendimento educacional especializado (AEE).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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