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Corpo de Bombeiros apresenta plano de prevenção e resposta a queimadas e incêndios florestais

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O 3º Batalhão Bombeiro Militar de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) apresentou, nesta terça-feira (16.05), o Plano de Prevenção e Resposta às Queimadas Urbanas e Incêndios Florestais, durante a 2ª reunião de condução dos trabalhos de prevenção e preparação da Ttemporada de incêndios urbanos e rurais.

Na ocasião, o comandante Regional e do 3º BBM, coronel BM Fabrício Gomes Costa, destacou as ações estruturantes de prevenção, preparação e resposta realizadas em 2022 para a mitigação das queimadas e incêndios florestais em Rondonópolis. Considerando o plano de ação proposto no ano passado, o coronel reforçou as 14 ações que foram propostas e cumpridas com êxito, dentro dos prazos e metas previstas, e que resultaram em resultados extremamente positivos e assertivos.

Dentre as ações se destacam as atividades realizadas na TI Tadarimana, que resultaram em uma diminuição de 85% do número de incêndios florestais, as ações educativas nas escolas das redes públicas e privadas do município, e o trabalho de combate aos incêndios florestais e urbanos, que resultou na diminuição de, aproximadamente, 40% do número de focos de calor no município.

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Conforme o coronel, os resultados também são frutos do trabalho conjunto com os parceiros como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gabinete de Apoio a Segurança Pública, Secretaria de Agricultura, Coder e Defesa Civil, Polícia Militar Ambiental, Exército Brasileiro, Juvam e Ministério Público do Meio Ambiente.

Para o ano de 2023 foi proposta a continuidade do planejamento estratégico e operacional do Corpo de Bombeiros Militar junto às outras agências, buscando cada vez mais a diminuição das queimadas urbanas e incêndios florestais no município.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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