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Tribunal garante direito de pensão e indenização à filha de detento morto dentro da PCE

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MATO GROSSO

A filha de um detento morto dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) teve o direito ao recebimento de pensão mensal e de indenização assegurado pela Justiça Estadual.
 
Em julgamento realizado no dia 25 de abril, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão anterior que julgou procedente o pedido da família de Davi de Souza Mançano.
 
O Estado sustentava que a filha e esposa do detento não tinham legitimidade para ingressar com a ação por não comprovarem a relação de parentesco e afetividade. Também alegou que não havia a necessária comprovação da culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) diante da morte, bem como a quantia indenizatória dos danos morais deveria ser reduzida, e, por fim, alegou que a inexistência do direito de receber pensão mensal pela parte apelada.
 
O relator do processo, juiz convocado Edson Dias Reis, refutou todos os argumentos do Estado conforme as provas apresentadas e considerou que, apesar do laudo anexo ao processo não concluir a real causa da morte do detento, ficou comprovada a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, por haver a previsão constitucional do Estado assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral.
 
“O Poder Público é responsável pela incolumidade física do preso que está sob sua custódia, incumbindo a seus agentes a vigilância e o zelo pela vida e integridade dos detentos que se encontram privados de sua liberdade e, por consequência, impossibilitados de se defenderem”, diz trecho do acórdão.
 
A Câmara entendeu ser adequado o pagamento do valor de meio salário mínimo como pensão mensal até que a filha complete 18 anos, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil pela morte do pai.
 
O magistrado referenciou entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMT para fixar as condições de pagamento da indenização e da pensão.
 
Processo nº 0046875-34.2014.8.11.0041.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem investigado por ato obsceno na frente de adolescente em Várzea Grande

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (11.6), em Várzea Grande, um mandado de prisão preventiva contra um homem de 44 anos, investigado pelo crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil após o genitor de uma adolescente, de 13 anos, registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas, relatando que sua filha foi abordada por um homem desconhecido quando retornava do colégio no dia 04 de maio deste ano, no Bairro Costa Verde, em Várzea Grande.

Segundo relato do pai, o suspeito estava em um Honda City verde e utilizou o pretexto de pedir informações para iniciar a abordagem. Durante a conversa, a adolescente percebeu que o homem praticava o ato de masturbação no interior do veículo. Ao constatar a situação, a menor afastou-se imediatamente do local e o suspeito fugiu em seguida.

Após a denúncia, a equipe da DDMV 24 Horas deu início às investigações e identificou o autor e o veículo utilizado na prática criminosa. Em escuta especializada, a vítima confirmou os fatos e reconheceu o investigado como o autor do crime.

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Considerando a gravidade da conduta, a repercussão psicológica do crime na vítima e a necessidade de garantia da ordem pública, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande.

Na manhã desta quinta-feira, o investigado foi localizado enquanto trabalhava em uma obra residencial no bairro São Matheus, em Várzea Grande. Após o cumprimento do mandado de prisão preventiva, ele foi conduzido à unidade policial e será apresentado em audiência de custódia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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