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Por unanimidade, Plenário mantém determinação para que Governo do Estado repasse R$ 67,8 milhões à Saúde de Cuiabá
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida parcialmente em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, e manteve a determinação para que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos da Prefeitura de Cuiabá referentes aos repasses de janeiro a março, somados ao valor do mês de abril.
A decisão, homologada na sessão ordinária desta terça-feira (25), diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades relativas à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Em seu voto, o conselheiro pontuou que R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).
“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, e levando em conta as alternativas que verifiquei na oportunidade, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá mostrou-se adequado, necessário e proporcional no caso concreto, face à urgência do interesse público tutelado”, argumentou o relator.
Na decisão, o conselheiro salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, que o Estado deve repassar ao Município.
O relator recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.
Por fim, determinou ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente à Comissão Especial do Tribunal de Contas, a fim de dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção.
“Em conclusão, haja vista a existência de elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção, consubstanciados na verificação da seriedade dos argumentos apresentados na presente Representação de Natureza Interna, que demonstram a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade da ocorrência de dano de difícil reparação, entendo absolutamente pertinente a homologação da medida cautelar concedida nos termos do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, parcialmente alterado pelo Julgamento Singular n° 376/SR/2023”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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