JURÍDICO
Em artigo, professor afirma que presidente do STF aproxima Judiciário dos povos indígenas
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No final de março deste ano, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, visitou aldeias indígenas do Alto Solimões e do Vale do Javari (AM) para aproximar o Judiciário dos povos originários.
No artigo “A pátria grande, as patriazinhas e suas línguas”, o professor José Ribamar afirma que a ministra retirou o STF da “toca do tatu” ao ouvir as lideranças indígenas em suas comunidades de origem.
Estudioso da história das línguas indígenas, jornalista, antropólogo, historiador e doutor em literatura comparada, Bessa Freire registra que a presidente do Supremo viajou à Amazônia como Rosa Weber e voltou de lá como Raminah Kanamari, nome com o qual foi batizada pelo povo indígena da região.
No artigo, ele explica o motivo. A ministra ouviu a principal reivindicação das aldeias visitadas, que é a retomada do julgamento sobre o marco temporal. Segundo a tese, os povos originários só podem reivindicar territórios em que estavam a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira. Ciente disso, ela prometeu inserir a matéria para julgamento na pauta do primeiro semestre deste ano.
Bessa Freire registra outras importantes ações de Rosa Weber em sua viagem, como a publicação de cartazes em quatro línguas indígenas (Tikuna, Marubo, Kanamari e Matis) para explicar o funcionamento das audiências de custódia e os direitos dos presos indígenas, bem como a publicação da Constituição traduzida ao Nheengatu até setembro, quando ela se aposenta.
O professor explica ainda o título o artigo: segundo ele, para o indígena, não é incompatível pertencer a uma pátria grande e a uma patriazinha, já que os termos referem-se somente ao tamanho do território que o indígena ocupa. “O reconhecimento das ‘pátrias pequenas’ constitui um notável avanço que deve ter suas consequências práticas, inibindo a ação dos ladrões das terras indígenas, de garimpeiros, mineradoras, petroleiras e agro negociantes”, afirma.
RR/GG
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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