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Francis Maris é empossado deputado estadual

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O suplente de deputado estadual Francis Maris (PSDB) assumiu hoje (12) por 121 dias, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a vaga do colega de Parlamento Faissal Calil (Cidadania). Nas eleições de 2022, realizadas em outubro, obteve 18.894 votos. Maris é ex-prefeito do município de Cáceres, 218 km de Cuiabá.

Ele ocupa o cargo de deputado estadual pela primeira vez, mas já foi prefeito por oito anos de Cáceres. Maris afirmou que vai trabalhar para levar benefícios logísticos à região da Grande Cáceres.

Entre as propostas que serão defendidas pelo parlamentar, está a que busca melhorar a genética do gado bovino e, com isso, ampliar a produção do rebanho na região oeste de Mato Grosso. “Quando estava prefeito, implantamos o melhoramento genético do rebanho bovino, com inseminação artificial. Agora a meta é de tornar a região de Cáceres a maior produtora de gado do país”, disse Maris.

Ele disse que Mato Grosso está entre os estados brasileiros na venda de touro nelore do país e que o município de Cáceres contribua à exportação para todo o Brasil. “Hoje, somos referência na genética, o que é fundamental para melhorar o meio ambiente da região”, disse Maris.

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Outra proposta que será defendida pelo parlamentar, nesse período de 121 dias, o programa de governo voltado às curvas de níveis (representar os desníveis na altitude de uma forma de relevo) na agricultura da região.

“O Rio Paraguai – Região do Pantanal – sofre muito com a erosão dos bancos de areia que vem do Médio Norte do Estado, onde produzem muita soja e milho. A medida tem como cunho evitar o assoreamento do rio”, disse Maris.

O parlamentar disse ainda que vai defender a conclusão das obras da Zona de Processamento de Exportação – conhecida com ZPE de Cáceres. Localizada no distrito industrial, ela tem 247 hectares. De acordo com Maris, as obras precisam ser finalizadas. “Cerca de 90% das obras administrativas estão concluídas, mas a parte do condomínio está quase no zero”, disse Maris.

Ele afirmou que vai se empenhar à conclusão da reforma do aeroporto de Cáceres. “Já foi assinado um convênio de R$ 6 milhões com a Secretaria de Aviação Civil. Com o aeroporto será possível atrair turistas à região de Cáceres, importantíssimo para alavancar a infraestrutura e a geração de emprego e renda”, disse Francis Maris.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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