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PLC do Tribunal de Justiça que cria 2ª e 3ª turmas recursais é aprovado em segunda votação

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POLÍTICA

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, com 17 votos favoráveis e sete ausências, o Projeto de Lei Complementar 29/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatando a emenda número 1, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O artigo primeiro cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993 e a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 198. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais.

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Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.

O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.

Em segunda votação, os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei 852/2023, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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O PL cria oito cargos de assessor técnico-jurídico, oito cargos de assessor de gabinete I e oito cargos de assessor de gabinete II. Conforme justificativa da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, o projeto visa a criação de cargos e assessoria de gabinete no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário, que serão vinculados às 1ª, 2ª e 3ª turmas recursais do sistema de juizados especiais.

Conforme a desembargadora, as despesas decorrentes da criação dos cargos de assessoria foram objeto de estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do Tribunal de Justiça, “elaborados em estrita observância a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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