POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate transplante de medula óssea para tratamento de câncer em crianças e adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Especial sobre Prevenção e Combate ao Câncer, AVC e Doenças do Coração da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (13), o transplante de medula óssea para tratamento de câncer em crianças e adolescentes. O debate será realizado às 14h30, no plenário 16.
Veja quem foi convidado para o debate
O debate atende a pedido do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Segundo o parlamentar, os dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram o avanço dos casos de câncer no país e reforçam a necessidade de discutir o tema.
Weliton Prado afirma que o câncer já representa a primeira causa de morte por doença na faixa etária de 1 a 19 anos no Brasil. Ele acrescenta que, entre os tumores mais frequentes em crianças e adolescentes, estão as leucemias, os tumores que atingem o sistema nervoso central e os linfomas, e o transplante de medula óssea é a principal forma de tratamento.
“Ao contrário do que acontece nos países desenvolvidos, as novas tecnologias e terapias, ou mesmo medicamentos que antes eram fornecidos pelo SUS, não chegam aos pacientes, o que dificulta o tratamento e diminui as chances de cura que poderiam atingir em torno de 80%”, afirma.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara discute projeto que impõe novas restrições a condenados por crimes de pedofilia; acompanhe
A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei 488/19, que impõe novas restrições a condenados por crimes de pedofilia, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.
De autoria do ex-deputado Capitão Wagner, o projeto conta com substitutivo da deputada Caroline de Toni, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o texto, essas pessoas deverão se manter distantes ao menos 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; não poderão frequentar parques ou praças públicos ou privados que contenham parques infantis; ou se aproximar de locais ou frequentá-los caso, segundo verificado pelo juiz, sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos.
Atualmente, essa lei já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam e para que tipos de crimes relacionados à condenação.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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