MATO GROSSO
Governo de MT já destinou mais de R$ 2,7 milhões para a assistência social em Barão de Melgaço
MATO GROSSO
O programa é executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), através da secretaria adjunta de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família. Durante a vigência do programa SER Família Emergencial, entre 2021 e 2022, o Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 1,8 milhão às famílias do município.
“Agradecemos o Governo do Estado por atender as demandas que levamos, e graças à sensibilidade e atenção aos que mais precisam, as ações estão chegando na ponta. A população de Barão pode contar sempre com o nosso apoio. Cada ação desenvolvida é pensada com muito carinho para o bem estar de todos”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.
A secretária interina de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, destaca que, no período da Covid-19, o Estado concedeu o SER Família Emergencial que atendeu a todos os 141 municípios.
“É com essa dedicação do Governo e da nossa primeira dama Virginia Mendes com a sua visão para o social o SER Família agora é lei. Todas as famílias em situação de extrema vulnerabilidade serão cadastradas nesse programa, que na verdade é uma continuidade das ações na assistência social em Mato Grosso”, disse a secretária.
De acordo com a prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva, o programa SER Família Emergencial beneficiou cerca de 800 famílias em vulnerabilidade social, incluindo ribeirinhos e indígenas.
“Agradeço o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes pelo apoio a Barão de Melgaço no período crítico da pandemia que trouxe grandes dificuldades para as famílias. Além dos cartões, foram enviados cestas básicas e kits de higiene. Agora temos o Programa SER Família, com um olhar diferenciado para cada grupo específico”, contou.
A prefeita ressalta que a população do município pode realizar o cadastro para o programa SER Família nos Centros de Referência de Assistência Social, com a equipe técnica em parceria com os agentes comunitários de saúde.
Entre 2019 e 2022, o município de Barão de Melgaço recebeu 7.020 cestas básicas, totalizando mais de R$ 605 mil em investimentos, entre outras ações, como a entrega de filtros de barro e cofinanciamento, que é pago por meio da transferência direta aos Fundos Municipais de Assistência Social.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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