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MATO GROSSO

Ager abre concurso público com 54 vagas para cadastro reserva

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MATO GROSSO

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) publicou nesta quarta-feira (1º.02), no Diário Oficial, edital de concurso público para a formação de cadastro reserva. Ao todo, são 54 vagas para cargos de nível superior e ensino médio. 

Conforme o edital, os cadastros reservas de nível superior são para os cargos de analista administrativo e analista regulador, para graduados em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária. Já os cargos de técnico administrativo e inspetor regulador têm como requisito a conclusão do ensino médio. Para este último cargo ainda é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A/B. 

As vagas são para atuação nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Lucas do Rio Verde, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. 

Para analista administrativo, a remuneração inicial é de R$ 7.153,53; para analista regulador, de R$ 8.288,82; técnico administrativo, a remuneração é de R$ 3.769,89, enquanto para inspetor regulador, de R$ 3.707,18. Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Inscrições

As inscrições podem ser feitas no site da banca, Cebraspe, entre os dias 24 de fevereiro e 15 de março. Já o período de inscrição com isenção de taxa de inscrição vai de 24 de fevereiro a 3 de março. A taxa é de R$ 130 para o cargo de analista regulador, R$ 120 para analista administrativo, R$ 90 para técnico administrativo e R$ 80 para inspetor regulador. 

O prazo para pagamento das inscrições encerra em 17 de março.

Conforme o edital, podem requerer a isenção os seguintes interessados: desempregados ou trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio (Lei n. 8.795/2008); doadores regulares de sangue (Lei 7.713/2002); voluntários da Justiça Eleitoral, com certidão expedida pelo órgão (Lei 11.238/2020); e cidadãos que atuarem no Tribunal do Júri, com certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri (Lei 11.238/2020).

Provas

As provas objetivas e discursivas do concurso serão aplicadas no dia 30 de abril. No período matutino serão realizadas as provas dos cargos de nível superior e, no vespertino, as provas dos cargos de nível médio.

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Ao todo, serão 60 questões objetivas, das quais 25 são de conhecimentos básicos e 35 de conhecimentos específicos (os conteúdos programáticos estão dispostos no edital). A prova objetiva, por sua vez, é composta de uma redação. A duração das provas é de 5 horas. 

A relação final com as inscrições deferidas e locais de prova será divulgada no dia 18 de abril. A divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final das provas será feita em 24 de maio.

Para os cargos de analista regulador e inspetor regulador, a Ager ainda prevê avaliação de títulos, de caráter classificatório. A convocação será feita apenas para os classificados na prova discursiva, e em data a ser informada em novo edital.

Confira a íntegra do edital do concurso público aqui.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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