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Férias escolares: conheça as regras para viagem com crianças e adolescentes

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MATO GROSSO

 
O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.
 
Viagens nacionais
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos –Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados –Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.
 
No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Presidência do TJMT, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.
 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: foto horizontal colorida ilustrativa com uma mala de couro marro e um ursinho de pelúcia em cima da mala. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Capacitações da SES qualificam a transformação da regulação em saúde no Estado

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já realizou 15 capacitações do Novo Sistema Estadual de Regulação (Regula MT), desde junho, para ensinar os profissionais a utilizarem a plataforma, padronizar fluxos de trabalho e oferecer suporte à implantação e operacionalização do Regula MT em todo o Estado. Ao todo, houve mais de 1.121 participantes em todo o Estado.

O ciclo de Oficinas Regionais para Implantação do Regula MT promoveu 13 capacitações em formato remoto, com 971 participantes, entre profissionais de saúde, auxiliares administrativos, prestadores de serviço e gestores estaduais e municipais.

“As capacitações têm sido importantes para ampliar o alcance das informações sobre o Regula MT para fortalecer a transformação da regulação em saúde. A estratégia de oferecer treinamento à distância permite a participação simultânea de profissionais de diferentes regiões, reduz barreiras geográficas e contribui para uma implantação mais uniforme da plataforma em todo o Estado”, avaliou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Além das turmas remotas, a Secretaria realizou oficinas presenciais do Módulo Ambulatorial, voltado à regulação de consultas e exames, em Cuiabá e em Rondonópolis, entre os dias 15 e 19 de junho.

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As duas capacitações foram realizadas para atender os profissionais das macrorregiões Centro Norte e Sul, com 30 municípios envolvidos. Foram capacitados multiplicadores das secretarias municipais, consórcios de saúde e Escritórios Regionais de Saúde (ERS), com 80 profissionais em Cuiabá e 70 em Rondonópolis.

“Os números de participantes nas capacitações demonstram a forte adesão dos profissionais e reforçam o compromisso da Secretaria com a qualificação das equipes para o uso do Regula MT, promovendo mais transparência nos processos regulatórios e a melhoria do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde em Mato Grosso”, afirmou a secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi.

Capacitações continuam em julho

A Secretaria vai realizar oficinas presenciais do Regula MT em Barra do Garças e em Sinop na semana que vem para atender profissionais das macrorregiões Leste e Norte. Já há mais de 250 participantes inscritos nestas capacitações, de cerca de 70 municípios.

Entre os dias 8 e 24 de julho, a Secretaria vai oferecer uma nova etapa de capacitações remotas para reguladores, prestadores de serviço, coordenadores municipais e unidades solicitantes.

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Posteriormente, ainda haverá capacitações sobre o Módulo Hospitalar, sobre a organização dos fluxos hospitalares, cirúrgicos e de internação.

Fonte: Governo MT – MT

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